DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
IV. Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
V. Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
VI. A Controladoria Geral do Município deverá fiscalizar a execução dos serviços e obras públicas, inclusive solicitando técnicos (engenheiros, arquitetos, topógrafos etc.) para auxiliá-lo, podendo inclusive, emitir relatório e parecer sobre o desenvolvimento da execução, que será dado conhecimento ao Prefeito Municipal.
VII. A Controladoria Geral compete lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento execução e controle, e exerce a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo, pois são responsabilidades do Controlador Geral do Município;
VIII. Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequados;
IX. Compete, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados, planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal;
X. Propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações;
XI. Verificar os atos de Pessoal; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, fazendo cumprir as instruções emanadas;
XII. Promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas.
XIII. Organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE;
Art. 86º – São competências da Ouvidoria Municipal:
I. Receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações;
II. Atuar como canal permanente de comunicação entre o cidadão e a administração pública municipal;
III. Encaminhar as demandas aos órgãos e entidades competentes, acompanhando os prazos e as providências adotadas;
IV. Responder aos cidadãos de forma clara, objetiva e dentro dos prazos legais estabelecidos;
V. Garantir o sigilo, a proteção dos dados pessoais e, quando solicitado, o anonimato do manifestante, nos termos da legislação vigente;
VI. Propor melhorias nos serviços públicos com base na análise das manifestações recebidas;
VII. Produzir relatórios, estatísticas e indicadores gerenciais para subsidiar a gestão e o aprimoramento das políticas públicas;
VIII. Promover a transparência, o controle social e a participação cidadã na administração pública;
IX. Atuar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais normas aplicáveis;
X. Articular-se com a Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle interno e externo, quando necessário.
Art. 87º - Compete à Coordenação de Fiscalização de Compras e Contratos Administrativos:
I. Fiscalizar e acompanhar os processos de compras públicas, licitações e contratações administrativas realizadas pelos órgãos e entidades da administração municipal;
II. Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos, metas, qualidade dos bens e serviços contratados;
III. Orientar os gestores e fiscais de contratos quanto às normas legais e procedimentos aplicáveis às compras e contratações públicas;
IV. Verificar a conformidade dos processos com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes;
V. Identificar, registrar e comunicar irregularidades, falhas ou inconsistências, propondo medidas corretivas e preventivas;
VI. Emitir relatórios técnicos, pareceres e recomendações decorrentes das atividades de fiscalização;
VII. Acompanhar a aplicação de penalidades administrativas e a adoção de providências cabíveis, quando necessário;
VIII. Atuar de forma integrada com a Controladoria Geral do Município, Ouvidoria e demais órgãos de controle interno e externo;
IX. Contribuir para o aperfeiçoamento dos procedimentos de compras e contratos, visando à economicidade, eficiência e transparência;
X. Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos nas aquisições e contratações realizadas pelo município.
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