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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 161

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

ASSISTENTE SOCIAL BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO 0 01 30 HORAS SEMANAIS R$ 2.768,35

ANEXO IX-

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

CARGO REQUISITOS BÁSICOS VAGAS DIRETAS CADASTRO RESERVA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL
01 02 40 HORAS SEMANAIS R$1.621,00

ANEXO X-

JUSTICATIVAS

CARGO SECRETARIA
MÉDICO VETERINÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CIRURGIÃO DENTISTA COM ESPECIALIDADE (SESB) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Os cargos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chaval/CE justifica-se pela necessidade temporária e excepcional de contratação de profissionais para atender demandas específicas da política pública de saúde, conforme descrito a seguir.

Inicialmente, registra-se a necessidade de contratação de 02 (dois) Cirurgiões-Dentistas para atuação junto ao Serviço Especializado em Saúde Bucal (SESB). O referido serviço possui natureza programática e temporária, voltado ao atendimento especializado da população, não integrando de forma permanente a estrutura administrativa do Município. Sua execução está condicionada a planejamento específico, metas definidas e disponibilidade orçamentária própria, o que afasta o caráter definitivo dos cargos ofertados.

Dessa forma, a contratação por meio de concurso público não se mostra adequada, uma vez que este se destina ao provimento de cargos efetivos e permanentes, incompatíveis com a transitoriedade do SESB. O Processo Seletivo Simplificado, por sua vez, revela-se o instrumento juridicamente adequado para garantir a continuidade do serviço, observando os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade.

Além disso, faz-se necessária a oferta de 01 (uma) vaga para Médico Veterinário, com o objetivo de suprir a carência temporária decorrente do afastamento da médica veterinária efetiva do Município, que atualmente se encontra em licença para tratar de assuntos particulares, sem percepção de remuneração.

Tal afastamento gerou impacto direto na execução das atividades essenciais da vigilância sanitária, saúde pública e demais atribuições técnicas inerentes ao cargo, sendo indispensável a contratação temporária de profissional habilitado para evitar a descontinuidade dos serviços e prejuízos à coletividade.

Assim, resta plenamente justificada a realização do Processo Seletivo Simplificado para suprir, de forma temporária, as demandas do SESB e a ausência momentânea de profissional efetivo na área de Medicina Veterinária, afastando-se a necessidade de concurso público para tais situações específicas.

No que se refere ao cargo de Motorista, categoria B, a realização de processo seletivo justifica-se em razão de situação de vacância e iminente redução do quadro efetivo, tendo em vista que um servidor já requereu aposentadoria e outros encontram-se próximos de preencher os requisitos legais para aposentadoria.

CARGO SECRETARIA
ASSISTENTE SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PSICÓLOGO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PSICOPEDAGOGO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PSIQUIATRA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
ORIENTADOR SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

Os cargos ofertados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Chaval/CE, justifica-se pela necessidade imediata e excepcional de contratação de profissionais para atendimento das demandas do Projeto TEAcolhe.

O referido projeto possui natureza temporária, sendo voltado ao atendimento especializado de crianças e famílias com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com execução condicionada a prazo determinado e, em parte, a recursos específicos oriundos de parceria institucional com o Banco Itaú. Dessa forma, os cargos necessários à sua execução não possuem caráter permanente, tampouco integram o quadro efetivo do Município. Assim, o Processo Seletivo Simplificado apresenta-se como o instrumento juridicamente adequado, por permitir a contratação por tempo determinado, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como com a legislação municipal aplicável.

CARGO SECRETARIA
MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

No que se refere ao cargo de Motorista, categoria B, a realização de processo seletivo justifica-se em razão de situação de vacância e iminente redução do quadro efetivo, tendo em vista que um servidor já requereu aposentadoria e outros encontram-se próximos de preencher os requisitos legais para aposentadoria.

Diante desse cenário, torna-se indispensável a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar a descontinuidade dos serviços desta secretária.

CARGO SECRETARIA
MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MERENDEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSISTENTE SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

A Secretaria Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais e visando assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos educacionais, justifica a necessidade de realização de processo seletivo para provimento temporário dos cargos abaixo relacionados, em razão de demandas excepcionais e transitórias da rede municipal de ensino.

A realização de processo seletivo para o cargo de Cozinheira faz-se necessária diante da possibilidade de ampliação das unidades escolares em regime de tempo integral, o que ocasionará aumento da carga horária diária dos alunos e, consequentemente, da demanda por refeições escolares.

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