DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
Tal ampliação exige a adequação da estrutura de pessoal responsável pelo preparo e distribuição da alimentação escolar, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Assim, a contratação temporária por meio de processo seletivo revela-se medida adequada e proporcional para atender à necessidade imediata, sem prejuízo à qualidade nutricional e sanitária dos serviços prestados.
No que se refere ao cargo de Motorista, categoria D, a realização de processo seletivo justifica-se em razão de situação de vacância e iminente redução do quadro efetivo, tendo em vista que um servidor já requereu aposentadoria e outros encontram-se próximos de preencher os requisitos legais para aposentadoria.
Diante desse cenário, torna-se indispensável a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar a descontinuidade dos serviços de transporte escolar, os quais são essenciais para garantir o acesso e a permanência dos alunos na rede municipal de ensino, especialmente daqueles residentes em áreas de difícil acesso.
Quanto ao cargo de Assistente Social, a realização do processo seletivo decorre da iminência de afastamento da servidora efetiva em razão de licença-maternidade, situação que configura necessidade temporária de excepcional interesse público.
A atuação do Assistente Social é indispensável para o acompanhamento das demandas socioeducacionais dos alunos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social, sendo inviável a interrupção dessas atividades durante o período de afastamento da servidora efetiva. Assim, a contratação temporária por meio de processo seletivo assegura a continuidade dos serviços sem prejuízo às ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação.
CARGO SECRETARIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
No que se refere ao cargo de Auxiliar de serviços gerais a realização de processo seletivo justifica-se em razão de situação de vacância e iminente redução do quadro efetivo, tendo em vista que duas servidoras foram aposentadas e não possuem cadastro reserva para este cargo no Edital do concurso de 2023.
Diante desse cenário, torna-se indispensável a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar a descontinuidade dos serviços da Administração Pública.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 09C1EAA2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGMI Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
PUBLICA VERSÃO CONSOLIDADA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;
CONSIDERANDO as Leis Municipais 3.087 , de 06 de setembro de 2023, 3.159 , de 09 de abril de 2024, 3.169 , de 12 de junho de 2024 e 3.245 , de 28 de março de 2025, que alteram a Lei Municipal Nº 2.974, de 30 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior publicidade aos atos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a versão consolidada da Lei Municipal Nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu, para fins de maior publicidade e transparência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE!
FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO
Procurador-geral do Município de Iguatu-CE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162