DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
Art. 6º São atribuições do Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu:
I – Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal de Iguatu, tomando providências para o seu bom funcionamento;
II – Tratar, diretamente com o prefeito e o titular da Secretaria à qual a Guarda Municipal esteja vinculada, assuntos inerentes ao desempenho das campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal;
III – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas desta Lei;
IV – Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão competente para apuração e aplicação da pena, conforme o Código de Conduta; V – Assistir e representar a Guarda Civil Municipal;
VI – Promover a elaboração das escalas de serviço;
VII – Substituir o Subcomandante em seus impedimentos e afastamentos legais;
VIII – Executar outras atribuições correlatas às suas competências, atribuídas pelo titular da Secretaria à qual a Guarda Municipal esteja vinculada.
Art. 7º São atribuições do Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu:
I – Substituir o Comandante em seus impedimentos e afastamentos legais;
II – Fiscalizar o fiel cumprimento das escalas de serviço, comunicando as alterações ao Comandante;
III – Fiscalizar, quando necessário, os postos de serviço, visando um maior controle das atividades desempenhadas;
IV – Supervisionar as atividades dos Inspetores, Subinspetores e Guardas de 1ª, 2ª e 3ª Classes;
V – Promover a elaboração e atualização dos Processos Operacionais Padronizados – POP’s da Guarda Civil Municipal;
VI – Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal de Iguatu, informando aos superiores da decisão tomada;
VII – Executar outras atribuições correlatas às suas competências, atribuídas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 8º São atribuições dos Inspetores da Guarda Civil Municipal de Iguatu:
I – Supervisionar as atividades dos Subinspetores e Guardas de 1ª, 2ª e 3ª Classes, exceto servidores em cargos de comissão com supervisores próprios;
II – Substituir o Subinspetor em suas ausências;
III – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos; IV – Zelar pela disciplina de seus subordinados; V – Controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o preenchimento dos Controles de Frequência da sua jurisdição;
VI – Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados;
VII – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos;
VIII – Auxiliar na elaboração e atualização dos Processos Operacionais Padronizados – POP’s da Guarda Civil Municipal, quando necessário; IX – Exercer outras atividades correlatas as suas competências, determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 9º São atribuições dos Subinspetores da Guarda Civil Municipal de Iguatu:
I – Realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização quanto à presteza da execução de policiamento e vigilância;
II – Comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como faltas, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras alterações existentes como anormais no serviço;
III – Apoiar os guardas municipais quando necessário no atendimento de ocorrência;
IV – Cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando da participação direta ou indireta dos componentes da guarda municipal em ocorrências ou infrações;
V – Conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus postos serviços;
VI – Velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço;
VII – Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; VIII – Zelar pela disciplina de seus subordinados;
IX – Substituir o Inspetor em suas ausências;
X – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 10 . São atribuições gerais de todos os integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE, além de outras, conferidas pela Lei Federal nº 13.022/2014, por regimentos e outros regulamentos internos, além de leis municipais pertinentes à Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE:
I – Executar a vigilância dos bens públicos municipais, ocupando os respectivos postos de serviço;
II – Executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância e proteção das instalações, serviços e bens públicos; III – Atuar na segurança de autoridades;
IV – Atuar na aplicação de primeiros socorros, salvamento e defesa civil, caso a secretaria forneça curso específico; V – Conduzir viaturas, motocicletas, e outros meios de transporte oficiais ou apreendidos;
VI – Manter a vigilância em eventos municipais e em feiras livres;
VII – Auxiliar na detenção de infratores da lei, encaminhando-os à delegacia de polícia mais próxima;
VIII – Intervir em casos de acidente, incêndio e outros sinistros para providenciar ou tomar medidas mais urgentes;
IX – Tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; X – Atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se;
XI – Elaborar boletim de ocorrência e outros documentos, com zelo e imparcialidade, conforme portaria interna;
XII – Zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se decentemente uniformizado conforme regulamentação; XIII – Operar equipamentos de comunicação, conforme a escala de serviço e portaria interna; XIV – Cientificar aos superiores sobre ocorrências havidas no turno ou período de serviço; XV – Cumprir fielmente as ordens legais emanadas de seus superiores hierárquicos; XVI – Prestar colaboração e orientação ao público em geral, quando necessário; XVII – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dessa lei; XVIII – Realizar atividades conforme os Procedimentos Operacionais Padronizados estabelecidos em portaria;
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