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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 175

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

1.1. A presente contratação temporária visa garantir a continuidade das ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, diante da necessidade transitória e excepcional de manutenção dos serviços, conforme previsto no art. 37, IX da Constituição Federal e na Resolução CNAS n° 269/2006.

2. DA SELEÇÃO

A seleção destina-se a suprir o preenchimento de cargo e funções do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte-CE. A seleção de pessoal se dará para composição de equipe de nível médio, em consonância com a Norma Operacional Básica – NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A descrição do cargo, funções e atribuições da vaga se encontra no ANEXO VII deste Edital.

2.1. Das Etapas

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá a duas etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:

a) Primeira etapa: análise curricular. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO II, deste Edital. Serão classificados para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação mínima de 7 (sete) pontos;

b) Segunda etapa: Realização de entrevista, exclusivamente, para os(as) candidatos(as) aprovados na primeira etapa.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será executado no município de Tabuleiro do Norte-CE, e coordenado por Comissão Organizadora designada em portaria pela Gestão Municipal.

3.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SMAS.

4. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária de trabalho do servidor contratado por tempo determinado será de 40hs semanais identificadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Tabuleiro do Norte-CE.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. O valor da remuneração para os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital corresponderá ao salário médio de mercado de acordo com a função.

5.2. O valor da remuneração do cargo de Visitador Social corresponderá ao valor de um salário-mínimo nacional vigente para a carga horária de 40hs semanais.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE, no período de 24 a 30 de outubro de 2025, no horário de 08 às 13 horas, conforme cronograma (ANEXO IV) para o Processo Seletivo Simplificado do ano de 2025.

7. DOS CRITÉRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme modelo de ficha de inscrição em anexo.

b) Documentação comprobatória para a vaga apresentando os originais e suas respectivas fotocópias nítidas a serem entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social:

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