DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
1.1. A presente contratação temporária visa garantir a continuidade das ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, diante da necessidade transitória e excepcional de manutenção dos serviços, conforme previsto no art. 37, IX da Constituição Federal e na Resolução CNAS n° 269/2006.
2. DA SELEÇÃO
A seleção destina-se a suprir o preenchimento de cargo e funções do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte-CE. A seleção de pessoal se dará para composição de equipe de nível médio, em consonância com a Norma Operacional Básica – NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A descrição do cargo, funções e atribuições da vaga se encontra no ANEXO VII deste Edital.
2.1. Das Etapas
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá a duas etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:
a) Primeira etapa: análise curricular. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO II, deste Edital. Serão classificados para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação mínima de 7 (sete) pontos;
b) Segunda etapa: Realização de entrevista, exclusivamente, para os(as) candidatos(as) aprovados na primeira etapa.
3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será executado no município de Tabuleiro do Norte-CE, e coordenado por Comissão Organizadora designada em portaria pela Gestão Municipal.
3.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS.
4. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do servidor contratado por tempo determinado será de 40hs semanais identificadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Tabuleiro do Norte-CE.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O valor da remuneração para os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital corresponderá ao salário médio de mercado de acordo com a função.
5.2. O valor da remuneração do cargo de Visitador Social corresponderá ao valor de um salário-mínimo nacional vigente para a carga horária de 40hs semanais.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE, no período de 24 a 30 de outubro de 2025, no horário de 08 às 13 horas, conforme cronograma (ANEXO IV) para o Processo Seletivo Simplificado do ano de 2025.
7. DOS CRITÉRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme modelo de ficha de inscrição em anexo.
b) Documentação comprobatória para a vaga apresentando os originais e suas respectivas fotocópias nítidas a serem entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social:
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Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc);
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CPF
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Título de Eleitor
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Certidão de quitação com a justiça eleitoral
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Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição (conta de energia, de companhia de fornecimento de água e/ou telefone, fatura de cartão de crédito). Caso o comprovante de endereço apresentado não esteja em nome do(a) candidato (a), deverá ser anexada também declaração de residência, conforme modelo constante no ANEXO V;
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Certificado ou Declaração de conclusão de ensino médio;
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Declaração ou outros documentos comprobatórios por tempo de serviço público/privado na área pretendida;
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Currículo atualizado com comprovações das experiências profissionais;
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Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos, conferência, formação e/ou capacitação na área pretendida;
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Certidão de Antecedentes Criminais do âmbito Estadual: (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);
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Certidão de antecedentes criminais do âmbito Federal: (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces);
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Declaração de disponibilidade de tempo/carga horária para desenvolvimento das atividades previstas, constante no ANEXO VI, devidamente preenchida e assinada. 7.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado. 7.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer o cargo, por ocasião da contratação.
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