DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas:
a) A primeira etapa consistirá na análise curricular;
b) A segunda etapa consistirá em entrevista presencial com data e horário marcado previamente para os candidatos que atingiram no mínimo a nota de 7(sete) pontos na primeira etapa. Os critérios aplicados na entrevista estão contidos no ANEXO III;
c) Será levado em consideração para o resultado final a somatória dos itens a e b, sendo este resultado dividido por 2 (dois), para a obtenção da média final;
8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 7(sete), dos pontos atribuídos entre todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
8.3. Os candidatos aprovados serão chamados, obedecendo à ordem de classificação decrescente da nota final e também de acordo com a
carência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.
9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A análise curricular e a entrevista dos candidatos serão realizadas pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo à mesma estabelecer o calendário com todas as datas referentes a todo o Processo Seletivo Simplificado.
10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de Edital afixado na SEDE da Secretaria Municipal de Assistência Social e redes sociais oficiais da gestão municipal.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na análise curricular;
b) Com maior número de pontos na entrevista;
c) Maior tempo de experiência comprovada na área;
d) Com maior idade.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Não comparecer presencialmente no dia, horário e local divulgado previamente para a etapa da entrevista;
e) Que haja a constatação de alguma informação inverídica.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado final do Processo Seletivo Simplificado;
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social;
12.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08 às 13 horas;
12.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado das etapas na SEDE da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte.
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas;
12.6. Os recursos tanto podem ser entregues e protocolados presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte, como também de forma eletrônica, através do e-mail: [email protected];
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1° da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Não ferir o disposto no Inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal.
13.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada a rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE.
13.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, de acordo com a Secretaria Municipal de Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual ou inferior período.
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