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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 177

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

14.2. O Cadastro reserva será convocado mediante necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tabuleiro do Norte – CE.

14.3. O resultado de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão publicados na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e redes sociais oficiais da gestão municipal: (site oficial e perfil do Instagram).

14.4. Para a contratação exigir-se-á de o candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional. 14.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado;

14.6. Haverá rescisão antecipada do contrato por conveniência administrativa, desempenho insatisfatório ou algum ato grave de conduta no exercício da função;

14.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo simplificado serão resolvidos pela Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tabuleiro do Norte-CE e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

TABULEIRO DO NORTE-CE, 23 de outubro de 2025.

ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO

Secretária Municipal de Assistência Social Tabuleiro do Norte – Ceará

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:______

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:__EXPEDIDOR/UF:_____

CPF:___NIS:_ ENDEREÇO:____ BAIRRO:__CIDADE:___UF:___

TELEFONE/WHATSAPP:_ E-MAIL (se tiver):__ GRAU DE INSTRUÇÃO (Escolaridade):_ FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:__ CARGO PRETENDIDO: __ JORNADA DE TRABALHO: ( ) 40H PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):_QUAL?_ ASS. DO CANDIDATO:__ DATA:_/_/_____

RECEBIDO POR:______

ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 Doutorado (na área de serviço social,psicologia, educação,políticaspúblicas, sociologia, antropologia). 3
2 Mestrado ( na área de serviço social,psicologia, educação,políticaspúblicas, sociologia, antropologia,) máximo de 1 curso). 2
3 Especialização (cada curso será equivalente a 0,5ponto, com o máximo de 2 cursos). 1
4 Curso dequalificação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5ponto, com o máximo de 4 cursos). 2
5 Curso dequalificação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5ponto, com o máximo de 2 cursos). 2
6 Publicações em anais, revistas científicas, livros ou periódicos (cada publicação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 apresentações ou
publicações).

1
7 Apresentação de trabalho em congresso, seminários etc (cada apresentação será equivalente a 0,5 com o máximo de 2 apresentações oupublicações). 1
8 Experiência acadêmica (estágio, monitoria na sua área de formação acadêmica ou em outras áreas tais como programas /projetos voltados para o
desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar, políticas públicas, gestão, educação ou saúde coletiva, com no mínimo 6 meses de duração (cada 6
meses será equivalente a 0,5ponto, com o máximo de 1 ano).


1
9 Experiência profissional na sua área de formação, no âmbito dos serviços e demais ações da Política de Assistência Social, público ou privado,
programas/projetos sociais voltados para o desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar, políticas sociais, cadastro único, gestão, educação ou saúde
coletiva, com no mínimo 6 meses de duração (cada 6 meses será equivalente a 0,5ponto com o máximo de 2 anos).


2

ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ETAPA DA ENTREVISTA

ITEM CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

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