DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901
preservando-se os efeitos jurídicos dos atos regularmente praticados anteriormente, no âmbito de sua área de abrangência . Art. 8º . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º. A presente Lei promove a regularização institucional, administrativa e normativa do Conselho Municipal de Cultura – CMC, para fins de atendimento às exigências dos sistemas federais de cultura, especialmente no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, e do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura – CMC também atuará como instância de controle social e deliberação do Fundo Municipal de Cultura, para fins de repasse fundo a fundo.
Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições relativas ao Conselho Municipal de Cultura existentes na Lei Municipal nº 1.197, de 9 de maio de 2017, assim como demais normas divergentes.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 6 de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7C30C473
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) criando as seguintes dotações:
05.06 10.302.0006.2.020 Manutenção e Funcionamento dos Serviços Especializados em Saúde
| Elem. Desp. | Descrição Fte. Rec. |
Valor – R$ |
|---|---|---|
| 33904600 | Auxílio-Alimentação 1.500.1002 |
10.000,00 |
| .... | 1.600.0000 |
10.000,00 |
| Subtotal | 20.000,00 | |
| 06.04 12.36 Elem. Desp. |
4.0005.2.042 Apoio e Incentivo à Formação Descrição Fte. Rec. |
Acadêmica Valor – R$ |
| 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1.500.0000 |
20.000,00 |
| Subtotal | 20.000,00 |
21.01 08.122.0002.2.062 Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 1.500.0000 | 6.000,00 |
| Subtotal | 6.000,00 |
21.02 08.122.0007.2.068 Bloco de Gestão do SUAS-IGD-SUAS
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 1.660.0000 | 4.000,00 |
| Subtotal | 4.000,00 | ||
| TOTAL | 50.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
05.06 10 302 0006 2.020 Manutenção e Funcionamento dos Serviços Especializados em Saúde
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.500.1002 | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.600.0000 | 10.000,00 |
| Subtotal | 20.000,00 | ||
| 06.04 12.36 Elem. Desp. |
4.0005.2.042 Apoio e Incentivo à Descrição |
Formação Fte. Rec. |
Acadêmica Valor – R$ |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.500.0000 | 20.000,00 |
Subtotal 20.000,00
21.01 08.122.0002.2.062 Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500.0000 | 6.000,00 |
| Subtotal | 6.000,00 | ||
| 21.02 08.12 |
2.0007.2.068 Bloco deGestão do |
SUAS-IG |
D-SUAS |
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.660.0000 | 2.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.660.0000 | 2.000,00 |
| Subtotal | 4.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total autorizado nesta Lei.
Parágrafo único . Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 2.147, de 24 de outubro de 2025, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput , parágrafos e incisos dos referidos artigos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o elemento de despesa ora criado nas ações ―Manutenção e Funcionamento dos Serviços Especializados em Saúde‖, ―Apoio e Incentivo à Formação Acadêmica‖, ―Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social‖ e ―Bloco de Gestão do SUAS-IGDSUAS‖, no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 6 de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7CC712A2
SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E LAZER EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 2024.09.06.01 - SEJUV
PROCESSO DE ORIGEM : CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2024.07.11.02
OBJETO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MANOEL TEIXEIRA ÁVILA, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, CENTRO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE.
PRAZO DE VIGÊNCIA : 60 (sessenta) dias, com início em 04/01/2026 e término em 05/03/2026.
ASSINA PELA CONTRATANTE : Taylan Ítallo Vasconcelos Barbosa
ASSINA PELO CONTRATADO: Lúcia de Fátima Victor de Oliveira – NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Irauçuba (CE), 30 de dezembro de 2025.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 84D68CF6
SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E LAZER EXTRATO DO SEXTO ADITIVO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32