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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2026 · pág. 32

DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901

preservando-se os efeitos jurídicos dos atos regularmente praticados anteriormente, no âmbito de sua área de abrangência . Art. 8º . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 9º. A presente Lei promove a regularização institucional, administrativa e normativa do Conselho Municipal de Cultura – CMC, para fins de atendimento às exigências dos sistemas federais de cultura, especialmente no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, e do Ministério da Cultura.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura – CMC também atuará como instância de controle social e deliberação do Fundo Municipal de Cultura, para fins de repasse fundo a fundo.

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições relativas ao Conselho Municipal de Cultura existentes na Lei Municipal nº 1.197, de 9 de maio de 2017, assim como demais normas divergentes.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 6 de fevereiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7C30C473

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) criando as seguintes dotações:

05.06 10.302.0006.2.020 Manutenção e Funcionamento dos Serviços Especializados em Saúde

Elem. Desp. Descrição
Fte. Rec.
Valor – R$
33904600 Auxílio-Alimentação
1.500.1002
10.000,00
....
1.600.0000
10.000,00
Subtotal 20.000,00
06.04 12.36
Elem. Desp.
4.0005.2.042 Apoio e Incentivo à Formação
Descrição
Fte. Rec.
Acadêmica
Valor – R$
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
1.500.0000
20.000,00
Subtotal 20.000,00

21.01 08.122.0002.2.062 Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 1.500.0000 6.000,00
Subtotal 6.000,00

21.02 08.122.0007.2.068 Bloco de Gestão do SUAS-IGD-SUAS

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 1.660.0000 4.000,00
Subtotal 4.000,00
TOTAL 50.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

05.06 10 302 0006 2.020 Manutenção e Funcionamento dos Serviços Especializados em Saúde

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.1002 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.600.0000 10.000,00
Subtotal 20.000,00
06.04 12.36
Elem. Desp.
4.0005.2.042 Apoio e Incentivo à
Descrição
Formação
Fte. Rec.
Acadêmica
Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.0000 20.000,00

Subtotal 20.000,00

21.01 08.122.0002.2.062 Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.0000 6.000,00
Subtotal 6.000,00
21.02 08.12
2.0007.2.068 Bloco deGestão do
SUAS-IG
D-SUAS
Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.660.0000 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.660.0000 2.000,00
Subtotal 4.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total autorizado nesta Lei.

Parágrafo único . Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 2.147, de 24 de outubro de 2025, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput , parágrafos e incisos dos referidos artigos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o elemento de despesa ora criado nas ações ―Manutenção e Funcionamento dos Serviços Especializados em Saúde‖, ―Apoio e Incentivo à Formação Acadêmica‖, ―Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social‖ e ―Bloco de Gestão do SUAS-IGDSUAS‖, no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.

Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, 6 de fevereiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7CC712A2

SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E LAZER EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 2024.09.06.01 - SEJUV

PROCESSO DE ORIGEM : CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2024.07.11.02

OBJETO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MANOEL TEIXEIRA ÁVILA, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, CENTRO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE.

PRAZO DE VIGÊNCIA : 60 (sessenta) dias, com início em 04/01/2026 e término em 05/03/2026.

ASSINA PELA CONTRATANTE : Taylan Ítallo Vasconcelos Barbosa

ASSINA PELO CONTRATADO: Lúcia de Fátima Victor de Oliveira – NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Irauçuba (CE), 30 de dezembro de 2025.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 84D68CF6

SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E LAZER EXTRATO DO SEXTO ADITIVO

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