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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2026 · pág. 70

DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901

7.1.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, indicados no item 7.1.9 ou que tenham a mesma finalidade de burlar o processo seletivo. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao entrevistador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período de entrevista. 7.2. DA PROVA DE TÍTULOS

7.2.1. SEGUNDA FASE – PROVA DE TITULOS: de caráter classificatório, consiste na entrega dos documentos a seguir elencados:

instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

8. DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação será o resultado do somatório das notas da 1ª fase + a 2ª fase, dividido por 2 (dois) que resultará na nota final, utilizada para classificação geral por região, seguindo a ordem decrescente.

8.2. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação por região dos candidatos aprovados no processo seletivo, considerando o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

Quadro de Pontuação de Títulos

Títulos Pontuação Total da Pontuação
1.
Experiência
de
trabalho
no
exercício
do
Magistério
(efetiva
regência de sala de aula) em Escola,
limitado a 3 (três) anos.



1,0 (um) ponto para cada ano
comprovado

3 pontos
2. Curso de Nível Superior, concluído
até a data de inscrição e devidamente
registrado, restrito a um curso, desde
que tenha a devida complementação
pedagógica legal.




1,0 (um) ponto para o curso superior
com a complementação pedagógica
comprovado


1 ponto
3. Curso de Licenciatura Plena na
disciplina a que concorre, concluído
até a data de inscrição e devidamente
registrado, restrito a um curso.



2,0 (dois) pontos para o curso de
licenciatura comprovado.

2 pontos
4. Curso de Especialização na área de
Educação ou na área/disciplina de
atuação, em nível de pós-graduação
lato sensu (carga horária mínima de
360 horas), concluído até a data de
inscrição e devidamente registrado,
restrito a 02 (dois) curso.






1,0 (um) ponto para cada curso
comprovado

2 pontos
5. Curso de Mestrado na área de
Educação ou na área/disciplina de
atuação, concluído até a data de
inscrição e devidamente registrado,
restrito a um curso.




1,5 (um e meio) ponto para o curso
de mestrado comprovado

1,5 ponto
6. Curso de Doutorado, concluído até
a data de inscrição e devidamente
registrado, restrito a um curso.


1,5 (um e meio) ponto para o curso
de doutorado comprovado

1,5 ponto
7. Curso de formação na área do nível
de ensino em que se inscreveu com
carga horária de 60h até 120h nos
últimos cinco anos (ano base 2020)
(limitado a dois cursos)




1,0 (um) pontos para o curso de
formação
de
60h
até
120h
comprovado


2,0 pontos
8. Curso de formação na área do nível
de ensino em que se inscreveu com
carga horáriasuperiora 120h nos
últimos cinco anos (ano base 2020)
(limitado a dois cursos)




1,0 (um) pontos para o curso de
formação
superior
a
120h
comprovado


2,0 pontos
Total depontos 15pontos

Obs.: Os títulos só serão considerados para análise de títulos, caso haja a classificação na primeira fase do processo seletivo.

7.2.2. A análise do Currículo Padronizado compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o currículo padronizado, conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital.

7.2.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro de pontuação de títulos (Item 7.2.1), limitando-se ao valor máximo de 10 pontos.

7.2.4. Ao Currículo padronizado devem ser anexadas:

a) cópias de todos os títulos;

b) comprovantes de experiência de trabalho.

7.2.5. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:

a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.

b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.

7.2.6. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.

7.2.7. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.

7.2.8. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

9.1 . Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

10.1. A vigência do presente processo seletivo será de 01(um) ano, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1 Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) desrespeitar membro da Comissão Técnica do Processo Seletivo;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital.

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12. DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma, item 6, deste Edital.

12.2. Os recursos deverão conter as informações que fundamentam o recurso utilizando o modelo do anexo V, deste Edital.

12.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Educação Mauriti-CE, no horário compreendido entre 8h30 às 11h30 e 13h30 às 15h30, considerando o cronograma estabelecido neste Edital.

13.4. Os resultados gerais dos recursos serão publicados https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , conforme cronograma constante no item 6, deste Edital.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;

f) declarar não estar cumprindo sanção por indoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.

g) Apresentar a qualificação/habilitação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I, deste Edital.

14.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na SME, os documentos exigidos para a contratação.

7.2.9. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por

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