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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2026 · pág. 82

DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, com redação dada pela EC n. 103/2019 e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93-B da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 117, inciso XVI, da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 23, incisos I,II,III e IV e §1º, e §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

JOSE ALRILANDO DO NASCIMENTO , brasileiro, solteiro, portador do RG/CPF nº .534.363-*, DN 03.08.1968, ocupante do cargo de PROFESSOR – 20H, CLASSE 02 referência 10, lotado na Secretaria de Educação, com matricula: 1313517, com proventos fixados no valor R$ 5.111,10** (cinco mil cento e onze reais e dez centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração do servidor, com base no art. 23, §§1º e 2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.476,94
ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 938,77
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 695,39
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.111,10
PROVENTO R$ 5.111,10

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de fevereiro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: D69525D6

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 05/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XXVIII, alínea a e b da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022 e suas alterações,

PENSÃO VITALÍCIA em favor de EDGAR OLIVEIRA DE ARAUJO, brasileiro, portador do RG/CPF sob o nº: .419.603, DN: 10.12.1948, viúvo de JOSEFA MOREIRA DE ARAUJO, falecida em 15.08.2025 (em atividade na data do óbito), portadora do RG n. 032058, inscrita no CPF sob o n. .920.143-*, ocupava o cargo de Professora 20h, com matricula: 1308041, com provento fixado pela média no valor de R$ 4.172,79 (quatro mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 2.503,67 (dois mil, quinhentos e três reais e sessenta e sete centavos) ao dependente.

Referida Pensão deve ser paga a partir de 12/01/2026, conforme art. 26, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
Média Aritmética, calculada conforme art. 15 c/c art. 25, caput,
da LCM n. 02/2022:
R$ 4.172,79
COTA FAMILIAR 50% R$ 2.086,39
COTA POR DEPENDENTE 10% R$ 417,28
TOTAL DE DEPENDENTES HABILITADOS: 01(UM) 10%
TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI: (B+C=E) R$ 2.503,67
TOTAL R$ 2.503,67

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de fevereiro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: C8B42C22

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0302A-IPRE

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.

RESOLVE:

CONCEDER, ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencada, 0,5 (meia) diária nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Fortaleza/CE, para participar da Oficina 3IT – com foco em Inteligência Artificial, ocorrida presencialmente no dia 22 de janeiro de 2026, com carga horária de 8h.

SERVIDOR QUANTIDADE DE DIÁRIAS VALOR
DANIEL
NÂNTUA
NASCIMENTO MENESES
DO
(0,5)
R$ 100,00

Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 21 de janeiro de 2025.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Portaria n. 0201-G/2025

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 77494A07

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0302B-IPRE

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.

RESOLVE:

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