DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, assegurando prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral e a proibição do trabalho infantil;
CONSIDERANDO as Convenções nº 138 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, que tratam da idade mínima para o trabalho e da eliminação das piores formas de trabalho infantil;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), que institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para prevenção, identificação e enfrentamento do trabalho infantil no território municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, no Município de Salitre/CE, com caráter intersetorial, consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Art. 2º Compete à Comissão: sensibilizar a sociedade; articular políticas públicas; contribuir para o diagnóstico socioterritorial; elaborar e acompanhar o Plano Municipal AEPETI; propor campanhas educativas; monitorar casos; encaminhar situações aos órgãos competentes; e consolidar relatórios das ações desenvolvidas. Art. 3º O Plano Municipal de Ações Estratégicas do PETI – AEPETI será coordenado pela Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos, com participação da Comissão, devendo ser submetido ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos: Titular: Edeilton Francisco dos Santos | Suplente: Mônica de Alencar Ribeiro.
II – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cícera Diana Ribeiro Rodrigues | Suplente: Antonio Hélio Batista Avelino.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Lucília Alves de Lima | Suplente: Antônia Samira da Silva Bezerra.
IV – Conselho Tutelar: Titular:
Cícero Macílio dos Santos | Suplente: Flavio Francisco da Silva. V – Núcleo de Proteção Social Especial – NPSE:
Titular: Janaina Pereira de Souza | Suplente: Caio Sergio Pereira da Silva.
Art. 5º Poderão ser convidados outros órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.
Art. 9º Na primeira reunião serão eleitos o Coordenador(a) e o Secretário(a), bem como aprovado o Regimento Interno.
Art. 10 . O apoio técnico e administrativo será prestado pela Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre - CE, em 06 de fevereiro de 2026.
ANTONIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 46D91DE4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0602002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA: Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Salitre/CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família , no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO as normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que disciplinam a gestão do Cadastro Único e das condicionalidades do Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as políticas públicas de assistência social, educação, saúde e busca ativa escolar para o acompanhamento das condicionalidades e garantia de direitos das famílias beneficiárias;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Salitre/CE, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e monitorar as ações relacionadas à gestão das condicionalidades, ao atendimento das famílias beneficiárias e ao fortalecimento do acompanhamento intersetorial. Art. 2º Compete à Comissão:
I – articular as áreas de Assistência Social, Educação, Saúde e Busca Ativa Escolar para o cumprimento das condicionalidades do Programa;
II – definir estratégias para melhoria dos índices de acompanhamento escolar e de saúde;
III – promover reuniões periódicas para avaliação de resultados e pactuação de encaminhamentos;
IV – realizar ações de busca ativa para identificação de famílias com descumprimento de condicionalidades ou em situação de vulnerabilidade;
V – propor fluxos de atendimento intersetorial;
VI – elaborar relatórios, indicadores e diagnósticos para subsidiar a gestão municipal do Programa;
VII – apoiar ações educativas e informativas junto às famílias beneficiárias.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes: I – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maisa da Silva Oliveira
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Luana Gomes Pereira
III – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Cristiano Severo Nascimento IV – Programa Busca Ativa Escolar Titular: Islanio de Menezes Sobrinho V – Coordenação do Programa Bolsa Família Titular: Vanusa da Silva Ribeiro.
Art. 4º A coordenação geral da Comissão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação.
Art. 6º A participação dos membros será considerada serviço público relevante, não remunerado.
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