DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre - CE, em 06 de fevereiro de 2026.
ANTONIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: CCE75A75
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0202001/2025
INSTITUI E DESIGNA A BANCA JULGADORA DA PROPOSTA TÉCNICA NA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1612.01/2025-CE, REGIDA PELA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SALITRE , Estado do Ceará, Sr. ANTONIO RONALDO PEREIRA DA SILVA , no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 37, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
CONSIDERANDO a realização do Processo Administrativo nº 2025.11.13.01-CE , referente à Concorrência Eletrônica nº 1612.01/2025-CE , do tipo Técnica e Preço , com ponderação de 70% (técnica) e 30% (preço), conforme previsto no instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que, para o julgamento dos quesitos de natureza qualitativa da Proposta Técnica, o edital prevê a atuação de banca composta de, no mínimo, 3 (três) membros, a ser nomeada por Portaria, em conformidade com o art. 37 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Banca Julgadora analisará e pontuará a Proposta Técnica por item, observando os critérios e a metodologia previstos no Termo de Referência/Anexo I do edital;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a BANCA JULGADORA DA PROPOSTA TÉCNICA do Processo Administrativo nº 2025.11.13.01-CE, referente à Concorrência Eletrônica nº 1612.01/2025-CE, destinada a realizar a análise, julgamento e atribuição de notas aos quesitos qualitativos da Proposta Técnica, na forma do art. 37 da Lei nº 14.133/2021 e do edital.
Art. 1ºDESIGNAR para compor a Banca Julgadora, no mínimo, os seguintes membros:
I – CICERO BELO PEREIRA, Controlador Geral, matricula 127695-6, CPF nº 920.916.603-53 – Presidente; II – MIRELLY SILVA RIBEIRO, Chefe do Núcleo de Plan. de Programas e Projetos , Matricula nº 125759-5, CPF nº 605.449.593-37
– Membro;
III – LUANA EMANUELA SILVA, Procuradora Adjunta, matricula 126092-8, CPF nº 605.428.793-10 – Membro;
§ 1º. A atuação da Banca observará os requisitos e vedações aplicáveis, inclusive quanto à imparcialidade e ausência de conflito de interesses, na forma da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º. Compete à Banca Julgadora :
I – Proceder à análise técnica do conteúdo do ARQUIVO nº 1 – Proposta Técnica, conforme disciplinado no edital e no Termo de Referência;
II – Realizar o julgamento comparativo por item, atribuindo pontuação de acordo com os critérios objetivos e metodologia constantes do Anexo I do Termo de Referência;
III – Registrar, de forma motivada e padronizada, as notas atribuídas, memórias de cálculo e justificativas técnicas, consolidando relatório/ata de julgamento técnico;
IV – Encaminhar ao(à) Agente de Contratação/Comissão de Contratação o resultado do julgamento da Proposta Técnica, para fins de prosseguimento do certame, nos termos do edital;
V – Solicitar, se necessário, diligências/esclarecimentos técnicos por intermédio do(da) Agente de Contratação/Comissão de Contratação a setores técnico/jurídico do município, e no que couber a assessoria técnica terceirizada, observadas as regras editalícias e legais.
Art. 3º. Os membros da Banca deverão, antes do início dos trabalhos, firmar declaração de ciência, imparcialidade, sigilo e inexistência de impedimento, juntando-se aos autos do processo.
Art. 4º. Os trabalhos da Banca serão realizados em estrita observância ao edital e ao Termo de Referência, especialmente ao capítulo de critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, vedada a utilização de critérios não previstos no instrumento convocatório.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - CE em 02 de fevereiro de 2026.
ANTONIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 29A63DC3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - ATRAÇÃO ARTÍSTICA “PEDRINHO MARTINS”
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00002.20260129/0003-64 – Objeto: Contratação da atração artística ―Pedrinho Martins‖, visando à apresentação de show musical, por ocasião do carnaval municipal ―Sena Folia‖, que acontecerá no dia 16 de fevereiro de 2026, na Praça Marcone Borges, por meio da Secretaria de Finanças, Administração e Gestão do Município de Senador Pompeu/CE. Fundamento Legal: Art. 74, caput da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 04 de fevereiro de 2026. ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: PM MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA; CNPJ Nº: 57.828.927/0001-31. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Tamboril/CE, 04 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA
Secretária de Finanças, Administração e Gestão
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 0E306067
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO - ATRAÇÃO ARTÍSTICA “PEDRINHO MARTINS”
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20260129/0003-64 - CONTRATO Nº 202601300005 - ORIGEM: Inexigibilidade
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