DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do(a)Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil., nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenaçãodo(a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, (09) nove dias do mês de Fevereiro (2026).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: A3DA7CCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.30.2
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.30.2 . OBJETO: Reajuste de valor do Contrato Administrativo, firmado em 08 de fevereiro de 2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE COMPRAS NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. VIGÊNCIA: Até 08 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea "d" § 1º da Lei Federal nº 8.666/1.993. DO VALOR: o valor contratual passará de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para R$ 24.589,49 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) . CONTRATANTE : Secretaria de Trabalho e Ação Social - Maria Wilcassy Garcia Alves. CONTRATADO(A): J.L.L SERVIÇOS E ASSESORIAArnaldo Fernandes da Silva. DATA: 29 de dezembro de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 57CD13DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.30.2.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.30.2 . OBJETO: Reajuste de valor do Contrato Administrativo, firmado em 08 de fevereiro de 2022, cujo objeto é aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE COMPRAS NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. VIGÊNCIA: Até 08 de fevereiro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea "d" § 1º da Lei Federal nº 8.666/1.993. DO VALOR: o valor contratual passará de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), para R$ 36.696,23 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos). CONTRATANTE : Secretarias vinculadas ao Fundo GeralJosé Flávio Onofre Paiva. CONTRATADO(A): J.L.L SERVIÇOS E ASSESORIA- Arnaldo Fernandes da Silva. DATA: 29 de dezembro de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 34556201
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.30.2
5º (QUINTO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS nº 2021.11.30.2
Extratodo 5º (QUINTO) Termo Aditivoao Contrato referente à Licitação na modalidadeTOMADA DE PREÇOS N.º 2021.11.30.2. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e a empresa J.L.L SERVIÇOS E ASSESORIA . Objeto: Trata-se de 5º (QUINTO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO AO SETOR DE COMPRAS NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de fevereiro de 2027, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Arnaldo Fernandes da Silva,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.
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