DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº04/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais, normativas, e;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela em que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos , e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
DECRETA:
Art. 1°. O Decreto nº 04, de 03 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.2º - (...)
(...)
IV. Revogado. a) Revogado.
(...)
Art. 10. As medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão até 03 de julho de 2026, podendo ser estendido, salvo quanto as despesas de natureza essencial, devidamente autorizadas. NR.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 09 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: DE61EF47
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE IBARETAMACE., NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA - IBARETAMA/CE.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CMDCA
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE IBARETAMA-CE., NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibaratema-CE. , no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 255/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir a escolha suplementar dos membros do conselho tutelar de Ibaretama, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
§ 1º - Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 332645CD
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O(A) SECRETARIA DE SAÚDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 23 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 0502001/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS) AMBULÂNCIAS DO TIPO B, COM RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 114/2025, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar?busca_avancad a%5Bpage%5D=1&busca_avancada%5Benti. Informações pelo telefone: -- ou no endereço: Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, nº 55, Centro, Guaraciaba do Norte-CE, CEP:62.380-000. Guaraciaba do Norte/CE, 10 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO CLAUBER ROMAO - Pregoeiro(a).
§ 2º - Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a ser impedido por conta do disposto no § 1º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.
Art. 2º Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros: I – Lara Dllaqua Silva De Oliveira – representante governamental; II – Francisco Célio Cavalcante Nascimento – representante governamental;
III – Nayhana da Costa Silva – representante da sociedade civil; IV – Maria Erinete Pinheiro Tavares – representante da sociedade civil;
§ 1º - Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: Samara Cristina de Melo.
§ 2º - Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído por: Alzeneide Silva Costa.
§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
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