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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 37

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

§ 1º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão da não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:

I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação;

III – Publicar a decisão no Site Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Município;

II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

III – Comunicar ao Ministério Público.

Art. 4º - Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

Art. 5º São atribuições da Comissão Especial:

I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II - A Comissão Especial Eleitoral será responsável pela análise dos títulos;

III -A Comissão Especial Eleitoral será responsável pela organização e aplicação da prova escrita que será realizada na data de 12 de março de 2026, e mesmo em eventual contratação de empresa especializada a responsabilidade permanece da Comissão; II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou a sua ordem;

III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante o período do processo; VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os servidores necessários para o suporte ao certame, especialmente fiscais para o dia da prova, na forma da resolução regulamentadora do pleito.

VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; IX – Resolver os casos omissos.

Art. 6º - Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes ao procedimento de escolha e demais irregularidades, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma da resolução específica.

Art. 7º - Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas.

Art. 9º - A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ibaretama-CE., 27 de janeiro de 2026.

FRANCISCA ERIGÉSIKA DA SILVA DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibaratema-CE.

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: D1EE9515

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 015/2026

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. EXONERAR a Sra. LUZIANE GOMES DE QUEIROZ , portadora do CPF nº 836.115.413-20 e carteira de identidade nº 279356694 SSP/CE, residente e domiciliada à Avenida Francisco Luis de Sousa, s/n, no município de Ibiapina – Ceará, do Cargo em Comissão de OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO, com lotação no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 .

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de fevereiro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: EF58BFAD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016/2026

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de fiscal de contratos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. DESIGNAR o Sr. PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA portador do CPF de nº. 071.452.723-85, residente e domiciliado no Distrito de Alto Lindo, zona rural, Ibiapina – CE, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06 de fevereiro de 2026, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de fevereiro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

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