DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
02/01/2026 a 01/01/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021. Itaiçaba, Estado do Ceará, 22/12/2025.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO, Presidente.
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 5251B5D2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.02.09.001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO DE PODAS, ENTULHOS E LIXO DOMICILIAR, ENTRE OS DIAS 10 DE FEVEREIRO E 18 DE FEVEREIRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE , o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de preservação, organização e limpeza urbana para o período festivo do Carnaval 2026;
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de pessoas e a necessidade de garantir a segurança, mobilidade e bem-estar da população e dos visitantes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 142, de 23 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que o acúmulo de podas, entulhos, resíduos provenientes de construções e reforma, e lixo domiciliar, pode comprometer a higiene, a trafegabilidade e o livre acessos aos locais destinados às festividades;
DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente proibido, a partir do dia 10 de fevereiro de 2026 ao dia 18 de fevereiro de 2026, o descarte ou disposição temporária de entulhos, podas em espaços públicos, incluindo vias, calçadas, canteiros centrais e outros, que estejam na Zona Urbana do Município de Itaiçaba, enquanto perdurarem as festividades carnavalescas.
Parágrafo único . São resíduos da construção civil, comumente chamados de entulhos, os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, caliça ou metralha, além de outros materiais de construção que possam ser gerados pela obra, reforma, reparo ou demolição; além de podas provenientes de cortes de árvores e afins.
Art. 2º. Fica expressamente proibido, durante o período descrito no art. 1º deste Decreto, a disposição de lixo domiciliar nos canteiros centrais das ruas e avenidas do Município.
Art. 3º. O acúmulo de podas e entulhos só poderá ocorrer na parte interna do imóvel, sem qualquer transbordo para a área pública, ainda que temporariamente.
Art. 4º. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal nº 142 de 23 de dezembro de 1994, podendo incluir:
I - Advertência ou notificação;
II - Multa; III - Embargo;
IV - Proibição ou interdição de atividades, observadas a legislação federal a respeito;
V - Auto de infração e obrigação de remoção imediata do material descartado irregularmente.
Art. 5º. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do Município, os quais estarão autorizados a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 09 de fevereiro de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 6509E044
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 729/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do Município de Itaiçaba.
Art. 2º. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de Itaiçaba é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 28 de janeiro de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 1ABA5D3B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 730/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
A Escola de Ensino Fundamental Dulcinea Gomes Diniz passa a denominar-se Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Dulcinea Gomes Diniz;
A Escola de Ensino Fundamental Pe. Marcondes Cavalcante passa a denominar-se Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Pe. Marcondes Cavalcante.
Art. 2º. As referidas unidades escolares passam a funcionar em regime de tempo integral, nos termos da legislação educacional vigente, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53