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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 54

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, adotará as providências necessárias para a atualização dos registros oficiais, documentos escolares, sistemas administrativos, placas de identificação e demais atos pertinentes.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 28 de janeiro de 2026.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 8F6048D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026-PE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026-PE

N.º PROCESSO: 00004.20251117/0001-60. Objeto: Aquisição de livros didáticos, cadernos pedagógicos e materiais estruturados destinados aos alunos e professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da Rede Municipal de Ensino de Itaiçaba/CE, visando fortalecer o processo de ensino-aprendizagem, recompor as aprendizagens essenciais e oferecer suporte pedagógico às atividades do tempo integral. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 27/02/2026. Abertura das propostas: 27/02/2026, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: www.m2atecnologia.com.br e www.itaicaba.ce.gov.br. Local de abertura das propostas: www.m2atecnologia.com.br. Itaiçaba, Ceará, 10/02/2026.

RONNI KLEITTON BARBOSA MOREIRA.

Pregoeiro.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 612B8D6A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESCISAO UNILATERAL 023/2025-PE MATERIAL ESPORTIVO

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

EXTRATO DE RESCISAO UNILATERAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00006.20250403/0001-28. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2025-PE. Rescisão unilateral do contrato n.º 202507020001, que tem por objeto a Aquisição de Materiais de Esportes, para atender as demandas dos Centros de Educação Infantil e das Escolas de Ensino Fundamental de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, do município de Itaiçaba, CE. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Técnologia. CONTRATADO: FWFS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 27.141.930/0001-11. Fundamentação legal: Art. 137, Inciso III e Art. 138, I, § 1° da Lei n.º 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2025. Itaiçaba, Ceará, 10 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO DAVI FALCÃO DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 728E769D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO PORTARIA N.º 037/2026 JAGUARETAMA-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA N.º 037/2026

Jaguaretama-CE, 06 de Fevereiro de 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato 20260034, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO o (a) Sr.(a) FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA , Ordenador de Despesas da Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato Nº 20260034, oriundos do processo licitatório Nº DL-003/2026SEAGRI , celebrados entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO , na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária FRANCISCO BENILTON DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 36.900.129/0001-01 , na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva das portas e portões, inspeção geral, verificação de funcionamento e correções necessárias do abatedouro público municipal, junto a secretaria de agricultura, pecuaria e apoio comunitario de acordo com plano de trabalho.

I – Gestor do Contrato: GENEZIO BORGES DE LIMA , Matrícula: 140903-4 ;

II – Fiscal do Contrato: FRANCISCO RODOLFO VIEIRA DA SILVA, Matrícula: 157593-7.

Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução,

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