DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO Gabinete do Prefeito
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 9CDCA1B7
PROCURADORIA DECRETO Nº 08/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 08/2026 de 26 de janeiro de 2026.
REGULAMENTA O PROGRAMA “HORA DE ARAR RUSSAS – SAFRA 2026” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.535/2015 de 04 de fevereiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - O pr s nt D r to r gul m nt o Progr m “Hor Ar r Russas – Safra 2026", criado com amparo na Lei Municipal nº 1.535/2015, de 04 de fevereiro de 2015, tendo por objetivo conceder assistência aos agricultores familiares, pequenos agricultores e pequenos agropecuaristas para atender à demanda de aração de terras no início da quadra invernosa, caracterizada pelas primeiras precipitações pluviométricas do ano de 2026, com o objetivo de fomentar a agricultura familiar e a produção agrícola local.
Art. 2º - O Progr m “Hor Ar r Russ s – Safra 2026" consiste em beneficiar agricultores familiares, pequenos agricultores e pequenos agropecuaristas com a prestação de serviços de horas máquinas de trator agrícola com implementos necessários à aração de terras, visando o preparo do solo para plantio da safra de 2026.
Art. 3º - Poderão participar como beneficiários do programa, agricultores familiares, pequenos agricultores e pequenos agropecuaristas, assim definidos na Lei Federal nº 5.889/73 e na Lei Federal nº 11.326/06, que não possuam, a qualquer título, trator agrícola com implementos necessários à aração de terras.
Parágrafo Único – O benefício de que trata este Decreto está limitado a 1 (um) agricultor familiar, pequeno agricultor ou pequeno agropecuarista por família, mesmo que no mesmo núcleo familiar exista mais de uma pessoa qualificada como beneficiário.
Art. 4º - As ins ri õ s no Progr m “Hor Ar r Russ s – Safra 2026" ocorrerão na sede da Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI, conforme calendário previamente divulgado, da seguinte forma:
I – Pessoalmente pelos agricultores familiares, pequenos agricultores e pequenos agropecuaristas não associados às Associações Comunitárias Rurais formalmente constituídas; e
II – Por meio das Associações Comunitárias Rurais formalmente constituídas para os agricultores familiares, pequenos agricultores e pequenos agropecuaristas associados.
§1º. Os beneficiários que efetuarem suas inscrições pessoalmente deverão apresentar documentação comprobatória da qualidade de beneficiário, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI analisar os documentos e deferir ou não, de forma fundamentada, a inscrição.
§2º. As Associações Comunitárias Rurais formalmente constituídas deverão apresentar, no momento da inscrição, lista contendo a identificação individualizada dos beneficiários, sendo de sua total
responsabilidade a averiguação se o beneficiário se enquadra como agricultor familiar, pequeno agricultor e pequeno agropecuarista.
§3º. Na hipótese das inscrições realizadas na forma do §2º deste artigo, a Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI poderá exigir documentação que comprove a qualidade de beneficiário.
Art. 5º - O benefício de que trata o Art. 2º deste Decreto consiste na prestação do serviço até 2 (duas) horas de máquina de trator agrícola com implementos necessários à aração de terras para cada agricultor familiar, pequeno agricultor e pequeno agropecuarista inscrito na forma deste Decreto.
§1º. O serviço de que trata o caput deste artigo será executado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI.
§2º. A prestação efetiva por parte da Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI do serviço de que trata o caput deste artigo se dará por meio de recursos próprios (máquinas, operadores, etc.), por meio de contrato oriundo de processo licitatório ou por meio de parcerias firmadas com órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Municipal, Estadual e Federal.
Art. 6º - O Progr m “Hor Ar r Russ s – Safra 2026" beneficiará os agricultores familiares, pequenos agricultores e pequenos agropecuaristas com prestação de serviços de até 2.424 (Duas mil e quatrocentos e vinte e quatro) horas de máquinas de trator agrícola com implementos necessários à aração de terras, sendo destinado um aporte de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundo da Fonte de Recursos
próprios, de Dotação Orçamentaria do Vigente Orçamento Municipal do Exercício 2026, qual seja:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 13.01 – SECRETARIA DE CONTA ORÇAMENTÁRIA: AGRICULTURA 20.608.2009 – 2.129 – Aração da Terras
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: D40848FA
PROCURADORIA DECRETO Nº 12/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 12/2026 de 09 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS DATAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período de Carnaval no ano de 2026.
DECRETA
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