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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 109

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

Art. 1º - Fica decretado como PONTO FACULTATIVO na Administração Pública Municipal, suas entidades e órgãos, os expedientes dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, SegundaFeira, Terça-Feira e Quarta-feira de Cinzas , no âmbito do município e distritos.

Art. 2º - Os órgãos com atividades essenciais manterão seus funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a coleta de lixo, a limpeza pública, a iluminação pública e os demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade.

ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 06/2025IO , nos termos da Cláusula 5ª do mencionado Convênio, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 06/2025 pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 02/01/2026 e término em 31/12/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE:

Valor global de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) e mensal de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A Conveniada prestará contas trimestralmente à Convenente dos valores referidos na Cláusula Segunda.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 09 de fevereiro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 2E5463C4

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: S GURGEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 12.968.734/0001-48

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Prévia e de Instalação (LPI) para projeto de loteamento a ser instalado na Travessa João Silva, s/n, Nossa Senhora de Fátima, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

JOÃO SULIVAN PAULINO VIDAL Presidente da AMUSA

SILVANA DUARTE DE ARAUJO JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA Secretária da Cultura Secretário da Adm. e Planejamento

FRANCISCO CLODOALDO DE LIMA FRANCISCO TÁCIDO S. CAVALCANTI

Secretário das Finanças Procurador Geral do Município

ALEX LINO GONÇALVES NOCRATO Controlador Geral do Município

Russas, 09 de fevereiro de 2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 81BD0B65

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO ADITIVO 01

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 06/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE E A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE SABOEIRO (AMUSA)

Pelo presente Instrumento, as partes entre si, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE ., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade, doravante denominada Convenente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , portador da CI/RG nº 86559585-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00; e. do outro, a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE SABOEIRO (AMUSA) , Pessoa Jurídica de Direito Privado Interno, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 10.771.469/0001-88, com sede na rua Manoel de Paula Fernandes Vieira, s/n, bairro São José, nesta cidade, doravante denominada Conveniada, neste ato representada por seu Presidente, JOÃO SULIVAN PAULINO VIDAL , portador da CI/RG nº 20018220669-0-SSPDC-CE., inscrito no CPF/MF nº 093.901.043-78, resolveram firmar o presente

TESTEMUNHAS:

_____

_____ Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 237D7C55

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 760/2026

Institui no Município de Saboeiro/CE o Serviço de Inspeção Municipal-SIM de Produtos de Origem Animal destinados ao consumo humano e cria os procedimentos de Inspeção Sanitária, revoga lei anterior e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta lei regula a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, produzidos no Município de Saboeiro – Estado do Ceará, nos limites de sua área geográfica, nos termos do disposto nas Leis Federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e 7.889, de 23 de novembro de 1989.

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