DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
designados pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento.
Art. 18 As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei e do seu regulamento.
Art. 19 O produto da arrecadação das taxas e das multas eventualmente impostas ficará vinculado ao órgão executor e será aplicado no financiamento e aperfeiçoamento das atividades fiscalizadas na forma desta Lei.
Art. 20 Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, constantes no Orçamento do Município.
Art. 21 Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento autorizada a realizar convênios e termos de cooperação técnica com órgãos da administração direta e indireta.
Art. 22 Fica reconhecido que a inspeção sanitária é um serviço oficial, devendo ser coordenada por profissional a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 23 O Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento poderá se valer de servidores de outras secretarias municipais, bem como de consórcios públicos dos quais o município participe, para a execução dos objetivos deste regulamento, respeitadas as competências.
Art. 24 A presente lei deverá ser regulamentada por decreto, no qual se estabelecerá entre outras medidas:
I - Classificação, funcionamento, registro e higiene dos estabelecimentos;
II - Obrigação dos proprietários dos estabelecimentos;
III - Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados; Leite e derivados; Os ovos e seus derivados; O mel de abelha, a cera e seus derivados.
IV - Embalagem e rotulagem;
V - Inspeção industrial e sanitária de origem animal e os exames de laboratório;
VI – Benefícios às agroindústrias de pequeno porte; VII - As infrações e penalidades;
Art. 25 Será criado um Conselho de Inspeção Sanitária e Segurança Alimentar com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, Saúde, Meio Ambiente e Educação, além de representantes da sociedade civil, com o objetivo de aconselhar, debater e definir assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária, bem como acerca da criação de regulamentos, normas, portarias e outros que deverão ser aprovados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo Único: O funcionamento do S.I.M – Serviço de Inspeção Municipal não é condicionado à instalação do Conselho acima referido.
Art. 26 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, poderão ser resolvidos através de atos normativos da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento e por meio de Instruções Normativas emitidas pela coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal de Saboeiro/CE.
Art. 27 O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, o disposto nesta Lei.
Art. 28 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das cotações orçamentárias próprias.
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº09/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no rtigo 89 II “b” L i Orgâni o Muni ípio
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar RAELISON DOUGLAS VARELA ANDRADE , inscrito no CPF/MF nº012.911.914-88, do cargo de Coordenador de Cerimonial, lotado no Gabinete, do município de Saboeiro-Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 09 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 9E4CEF3B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº10/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no rtigo 89 II “b” L i Orgâni o Muni ípio
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAELISON DOUGLAS VARELA ANDRADE , inscrito no CPF/MF nº012.911.914-88, para o cargo de Supervisor de Núcleo de Educação Especial, lotado na Secretaria da Educação, do município de Saboeiro-Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 09 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 76FDF5A1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no rtigo 89 II “b” L i Orgâni o Muni ípio
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 305/2013, de 08/07/2013, passando, doravante, a constar o nome da servidora Gleuma Moreno de Oliveira, cargo de atendente de saúde, lotada na Secretaria da Saúde, como sendo efetivamente ANA GLEUMA MORENO DE OLIVEIRA , matrícula nº 1773, inscrita no CPF/MF nº 059.724.103-11, conforme contido no Processo nº 3.113/2025.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 09 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Art. 2º Fica determinada a retificação de que trata o art. 1º nas Fichas Funcional e Financeira e no Termo de Posse da servidora.
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: D09DE350
Art. 3º A Portaria de que trata o art. 1º permanecerá com todos os seus demais efeitos de eficácia, vigência e vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 09 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111