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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 115

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA , SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADA(O).....: INSTITUTO NEXOS SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA CNPJ Nº. 42.583.505/0001-76

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: Art. 65, § 8º, em consonância om lín “ ” in iso II o m smo rtigo L i n 8 666/93 L i 10.192/2001, Art. 2º e 3º

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO GOVERNAMENTAL, COMPREENDENDO AOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO, CRIAÇÃO E MONITORAMENTO DE ROTINAS E FLUXOS DE CONTROLE, ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE NORMATIZAÇÃO INTERNA, REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL, ELABORAÇÃO, ANÁLISES E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS, CONCILIAÇÕES E MONITORAMENTO DE CONTROLES, ELABORAÇÃO DE PAINÉIS GERENCIAIS PARA ACOMPANHAMENTO DE DESPESAS, RECEITAS, PESSOAL E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APOIO EM AUDITORIAS INTERNAS E FISCALIZAÇÕES E A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS CONTÍNUAS NA GESTÃO PÚBLICA NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE

VALOR MENSAL REAJUSTADO............: R$ 5.187,56 (Cinco Mil Cento e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos)

PERCENTUAL DE REAJUSTE........... 7,99 % (Sete vírgula Setenta e Nove porcentos)

A Prefeita do Município de Tabuleiro do Norte , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 84, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO que tramita processo administrativo interno dispondo acerca de cessão de uso de espaço físico entre o Município de Tabuleiro do Norte e a Associação dos Educadores Populares do Ceará (CNPJ: 07.955.915/0001-08) para implantação do CENTRO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL E INCLUSÃO PRODUTIVA;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de imissão na posse do imóvel objeto da futura cessão para suprir o melhor interesse público;

CONSIDERANDO que não há prejuízo ao patrimônio municipal a autorização de uso de bem público por ser instrumento de caráter precário e temporário;

CONSIDERANDO que a solicitação de uso se fundamenta na seleção da referida entidade pelo Ministério da Justiça para a implementação do Centro de Reabilitação Psicossocial e Inclusão Produtiva;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem relevante impacto social para a região;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, compete ao Prefeito permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar de forma precária o uso de parte de imóvel público à Associação dos Educadores Populares do Ceará (CNPJ: 07.955.915/0001-08).

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Dezembro de 2025.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 08C4240F

DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVO AOS CONTRATOS Nº: 202501200001; 202501200002;20251200003;20251200004; 20251200005. ORIGEM: Pregão Eletronico N º 05.12.01/2024 – Diversas CONTRATANTES: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA(O): TABULEIRO GÁS LTDA CNPJ Nº. 41.328.014/0001-16

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA (GLP) E BOTIJÕES VAZIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE, PARA O EXERCÍCIO 2025, E EM CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS..

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

VIGÊNCIA: 20 de Janeiro de 2026 a 21 de Março de 2026 DATA DA ASSINATURA: 20 de Janeiro de 2025

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: D25E200A

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO DE BEM PÚBLICO

Parágrafo único - O imóvel público constante no caput deste artigo possui a assento de Matrícula n°.: 2736, com área de 162,58 m², situado na Av. Capitão José Rodrigues, s/n, Bairro Centro, Tabuleiro do Norte – CE, conforme material Planta Baixa contante no Processo Administrativo n°.: 020/2026.

Art. 2º - A autorização de que dispõe este ato terá caráter precário, unilateral e discricionário.

Art. 3º - A autorização de que dispõe este ato terá duração de 3 (três) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 4º - Durante a autorização de que dispõe este ato a parte autorizada não poderá dispor a qualquer título do bem, podendo explorá-lo somente de forma exclusiva.

Art. 5º - Eventuais benfeitorias realizadas, ainda que autorizadas, aderirão ao imóvel e passarão a pertencer ao patrimônio municipal, renunciando a Autorizada, desde já, a qualquer direito de indenização ou de retenção do bem.

Art. 6º - Fica a parte autorizada a requerer em nome próprio fornecimento de serviços de água, energia e internet sob o imóvel cedido.

Art. 7º - A autorização de que dispõe este ato não gera direito subjetivo à permanência, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, por razões de conveniência e oportunidade.

Art. 8º - A autorizada declara ter ciência de que este é transitório, aguardando a devida tramitação de Lei Autorizativa de Cessão de Uso perante a Câmara Municipal.

Art. 9º - Formalizado o Termo de Cessão de Uso, esta autorização será automaticamente absorvida pelo novo instrumento jurídico.

Art. 10 - A ocupação cessará imediatamente: I - Pela revogação unilateral por parte do Município;

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