DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
CONSIDERANDO a renúncia de membros Conselheiros titulares do Conselho Tutelar e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2027;
CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 16 da Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 que alterou a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, o qual estabelece que em caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas;
CONSIDERANDO o disposto Lei Municipal nº. 260/2023 em que prevê a possibilidade de eleição indireta em casos de vacância do cargo de conselheiro e ausência de suplemente para suprir a função.
RESOLVE: Abrir as inscrições para a escolha suplementar de membros Conselheiros para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Ibaretama-CE., conforme o presente edital:
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
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Ficam abertas 05 (cinco) vagas para a função pública de membros do Conselho Tutelar do Município de Ibaretama-CE., para cumprimento do mandato 2024/2027 , em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Ibaretama/CE constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
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Os candidatos escolhidos através de processo de escolha indireta, em conformidade com o disposto neste edital e nas Leis Municipais nº 255/2023 e nº 260/2023, e suas alterações, serão considerados membros suplentes, seguindo a ordem decrescente de escolha.
-A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
| Cargo Membro Conselheiro do Conselho Tutelar |
Vagas 05 (cinco) suplentes |
Carga Horária 40h semanais |
Vencimentos Salário-Mínimo Nacional |
|---|---|---|---|
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O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08:00h às 12:00h e das 13hmin às 17hmin, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
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Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de plantões, inclusive nos finais de semana e feriados, conforme escala.
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A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em plantões, deverá ser remunerada ou compensada, conforme dispõe as Leis Municipais nº. 255/2023 e nº 260/2023, ou a que a suceder. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais nº 255/2023 e nº 260/2023.
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Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal nº 260/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens constantes na referida lei, enquanto perdurar o mandato.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 - O processo de escolha suplementar de membros Conselheiros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I - Inscrição para registro das candidaturas;
II -Publicação das inscrições;
III-Prazos para recursos ou impugnações à candidatura; IV-Homologação das inscrições; V-Análise curricular; VI - Prova escrita; VII-Posse dos eleitos.
DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
- Somente poderão concorrer ao cargo de membro conselheiro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Leis Municipais n. 255/2023 e n. 260/2023 a saber:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residência no Município;
IV – Comprovar experiência no trato com Criança e Adolescente, de forma profissional ou voluntário;
V - conclusão do ensino médio;
VI - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII - não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
XIII - não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
IX - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
X - Apresentação de declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, sob as penas das sanções legais.
XI - Certificado de conclusão, e/ou termo de compromisso de concluir curso básico de informática, quando eleito.
Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Documento de identidade com foto;
III. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste edital. IV. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
V. Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
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