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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 139

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

CONSIDERANDO a renúncia de membros Conselheiros titulares do Conselho Tutelar e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2027;

CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 16 da Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 que alterou a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, o qual estabelece que em caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas;

CONSIDERANDO o disposto Lei Municipal nº. 260/2023 em que prevê a possibilidade de eleição indireta em casos de vacância do cargo de conselheiro e ausência de suplemente para suprir a função.

RESOLVE: Abrir as inscrições para a escolha suplementar de membros Conselheiros para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Ibaretama-CE., conforme o presente edital:

DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

-A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo
Membro Conselheiro do
Conselho Tutelar
Vagas
05 (cinco) suplentes
Carga Horária
40h semanais
Vencimentos
Salário-Mínimo Nacional

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 - O processo de escolha suplementar de membros Conselheiros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I - Inscrição para registro das candidaturas;

II -Publicação das inscrições;

III-Prazos para recursos ou impugnações à candidatura; IV-Homologação das inscrições; V-Análise curricular; VI - Prova escrita; VII-Posse dos eleitos.

DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - residência no Município;

IV – Comprovar experiência no trato com Criança e Adolescente, de forma profissional ou voluntário;

V - conclusão do ensino médio;

VI - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VII - não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

XIII - não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

IX - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

X - Apresentação de declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, sob as penas das sanções legais.

XI - Certificado de conclusão, e/ou termo de compromisso de concluir curso básico de informática, quando eleito.

Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Documento de identidade com foto;

III. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste edital. IV. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;

V. Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

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