DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
VI. Certidão negativa da Justiça Federal;
VII. Certidão da Justiça Militar da União;
VIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente; ou
registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ou diploma ou certificado de conclusão de no mínimo oitenta horas de curso de capacitação na área da defesa dos direitos da criança e do adolescente.
-DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
-
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homoafetivo.
-
Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Assistência Social, rua Dr. Nelson de Andrade Sales, nº 451, Centro, Ibaretama-CE., das
08h às 11:30h e das 13h às 16h00 do dia 09 a 13 de fevereiro de 2026 .
5.2 - Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
5.3 - As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
5.4 - No ato da inscrição, para registro da candidatura, os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
5.5 - Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
-
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Leis Municipais n. 255/2023 e nº 260/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
-
O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a correta apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.
-
A inscrição será gratuita.
-
É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a correta entrega da documentação exigida.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
- As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
- O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
-
A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
-
A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital bem como na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, nas Leis Municipais n. 255/2023 e n. 260/2023 e demais normas pertinentes ao assunto.
6.5 -A relação de inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 20 de fevereiro de 2026, no site oficial da Prefeitura Municipal de os Ibaretama-CE.
6.6 - O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, nos dias 23 a 25 de fevereiro de 2026 no mesmo local e horário das inscrições, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail). No mesmo prazo, qualquer pessoa da comunidade poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, vedado o anonimato. A impugnação por pessoa da comunidade poderá, inclusive, ser em desfavor de candidato já indeferido, considerando o prazo concomitante para a apresentação das impugnações.
6.7 - A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos e a homologação dos inscritos até o dia 26 de fevereiro de 2026.
DA ESCOLHA, NOMEAÇÃO E POSSE
7.1 - A Comissão Especial Eleitoral será responsável pela análise dos títulos;
7.2 - A Comissão Especial Eleitoral será responsável pela organização e aplicação da prova escrita que será realizada na data de 12 de março de 2026;
7.3 - O Resultado Final será publicado no dia 20 de março de 2026 nos espaços oficiais de publicação do Município, contendo os nomes dos escolhidos e sua classificação.
7.4 -Os candidatos escolhidos serão nomeados por ato da Prefeita Municipal e empossados pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.5 - A posse dos candidatos será em 27 de março de 2026.
7.6. -Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o primeiro suplente.
7.7 - Havendo suplentes sem nenhum voto, o critério de desempate será o de maior idade.
8. DO CALENDÁRIO
8.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar emergencial dos membros do Conselho Tutelar:
| Data | Etapa |
|---|---|
| 06/02/2026 | Publicação do Edital nº 01/2026 |
| 09/02 a 13/02/2026 | Prazopara registro das candidaturas |
| 20/02/2026 | Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos |
| 23/02/2026 | Prazopara interposição de recurso ou impugnação aos candidatos |
| 26//02/2026 | Resultado dos recursos interpostospelos candidatos e homologação dos inscritos |
| 12/03/2026 | Prova escrita |
| 20/03/2026 | Publicação do resultado final (titulares e suplentes) |
| 27/03/2026 | Posse dos Candidatos |
8.2 - Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais n. 255/2023 e n. 260/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
-
O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 140