DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA 001/2026 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA 001/2026 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 05 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a remoção de servidor a interesse da administração, conforme art. 47. Parágrafo único, inciso I da Lei Municipal 1.205/2003, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e art.22 da Lei Municipal 1.524/2009,
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poderdever de organizar a força de trabalho de acordo com a necessidade do serviço público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as peculiaridades de cada unidade de ensino, em especial as que concentram maior número de alunos e que demandam atenção diferenciada para atender aos índices de atendimento e de qualidade estabelecidos pelos órgãos de todas as esferas governamentais da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de servidores de apoio escolar em razão da ampliação do atendimento educacional em tempo integral na E.E.F.T.I. Padre João Antônio, com consequente aumento da demanda por serviços de limpeza, higienização e apoio à merenda escolar;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 05/2026, expedido pela gestão da E.E.F.T.I. Padre João Antônio, que solicita formalmente a ampliação do quadro de profissionais de apoio, especialmente auxiliares de serviços gerais, em virtude do acréscimo do número de alunos matriculados em tempo integral e da extensão da permanência destes na unidade escolar, com reflexos diretos na manutenção dos espaços físicos e na organização do ambiente escolar;
CONSIDERANDO que o referido expediente administrativo demonstra que o atual quantitativo de servidores de apoio se mostra insuficiente para atender à nova realidade da unidade, tornando imprescindível a recomposição do quadro funcional para garantir a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;
CONSIDERANDO que atualmente a sede administrativa da Secretaria da Educação conta com quantitativo de profissionais que excede a sua demanda;
CONSIDERANDO o notável interesse público de suprir a carência de auxiliar de serviços da Escola Padre João Antônio;
CONSIDERANDO que a remoção de servidores de ofício, no interesse da Administração, encontra permissivo legal no art. 47, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 1.205/2003;
CONSIDERANDO , por fim, a imperatividade, presunção de legitimidade e autoexecutoriedade dos atos administrativos;
Secretaria da Educação do Município de Acopiara, 05 de fevereiro de 2026.
MARIA IVÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA Secretária da Educação do Município de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D42CA1BF
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA 002/2026 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA 002/2026 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 05 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a remoção de servidor a interesse da administração, conforme art. 47. Parágrafo único, inciso I da Lei Municipal 1.205/2003, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e art.22 da Lei Municipal 1.524/2009,
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poderdever de organizar a força de trabalho de acordo com a necessidade do serviço público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as peculiaridades de cada unidade de ensino, em especial as que demandam atenção diferenciada para atender aos índices de atendimento e de qualidade estabelecidos pelos órgãos de todas as esferas governamentais da educação;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001/2026–CEI, expedido pela direção do Centro de Educação Infantil Emídio José de Almeida Neto, que solicita a disponibilização de Auxiliar de Serviço, tendo em vista a necessidade de apoio nas atividades de limpeza e no preparo da merenda escolar;
CONSIDERANDO que o referido expediente administrativo evidencia a carência de servidores de apoio na unidade escolar, circunstância que compromete a regular prestação dos serviços essenciais e impõe a adoção de medidas para recomposição do quadro funcional;
CONSIDERANDO que atualmente almoxarifado central da secretaria da Educação conta com quantitativo de profissionais que excede sua demanda, possibilitando a redistribuição de pessoal sem prejuízo ao serviço;
CONSIDERANDO o notável interesse público de suprir a carência de auxiliar de serviços do Centro de Educação Infantil – CEI;
CONSIDERANDO que a remoção de servidores de ofício, no interesse da Administração, encontra permissivo legal no art. 47, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 1.205/2003;
CONSIDERANDO , por fim, a imperatividade, presunção de legitimidade e autoexecutoriedade dos atos administrativos;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER, a partir de 09 de fevereiro de 2026, da Sede Administrativa da Secretaria da Educação para a E.E.F.T.I. Padre João Antônio, a servidora CÍCERA ALVES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00646696, nos termos do art. 47, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 1.205/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Art. 1º – REMOVER , a partir de 09 de fevereiro de 2026, do almoxarifado central da Secretaria da Educação para o Centro de Educação Infantil Emídio José de Almeida Neto – CEI, a servidora KÁSSIA PEREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00646174, nos termos do art. 47, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 1.205/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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