DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
Secretaria de Planejamento e Gestão
Membro: Karla Deyane de Carvalho Cortez CPF N.º 018.xxx.xxx-60 Secretaria de Planejamento e Gestão
Membro: Fernanda Parente Pinheiro Miranda CPF N.º 363.xxx.xxx-49 Secretaria de Assistência Social
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 04.04.003/2025 .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 02 de janeiro de 2026.
Município de Barbalha, que define a composição do colegiado para o mandato vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e validar a apresentação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA, conforme composição definida para o mandato vigente;
Art. 2º Homologar a escolha da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEBA, ficando assim constituída:
I – Presidente : Lilyane Silva de Morais
II – Vice-presidente : José Alex Saraiva de Sá Barreto
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 20 de janeiro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 9F4E549D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMDEBA Nº 01.07/2026 (CÓD. COMDEBA 07)
RESOLUÇÃO COMDEBA Nº 01.07/2026 (Cód. COMDEBA 07)
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO COLEGIADO, O PROCESSO DE ESCOLHA DA MESA DIRETORA, INCLUINDO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BARBALHA – COMDEBA NO ANO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BARBALHA – COMDEBA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela legislação municipal que institui o Conselho e pelas normas que regem a política de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Barbalha/CE, nº 1.854/2009;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da participação social, que asseguram os direitos fundamentais das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe sobre a promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, em condições de igualdade;
CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA como instância de participação, controle social, deliberação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e funcionamento regular do COMDEBA, com a devida apresentação de seu colegiado e a definição de sua Mesa Diretora, assegurando a representatividade e a legitimidade das decisões colegiadas;
CONSIDERANDO a realização da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEBA, ocorrida em 20 de janeiro de 2026, na qual foram apresentados os membros do colegiado, deliberada a escolha da Mesa Diretora e discutido o planejamento do calendário fixo de reuniões; CONSIDERANDO a deliberação unânime dos(as) conselheiros(as) presentes quanto à eleição, por processo democrático e participativo, da Presidência e da Vice-Presidência do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA, conforme registrado em ata, conforme reunião ocorrida em 20 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria de nomeação dos(as) conselheiros(as) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha– COMDEBA, devidamente publicada no Diário Oficial do
LILYANNE SILVA DE MORAIS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 690102AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMDEBA Nº 02.07/2026 (CÓD. COMDEBA 07)
RESOLUÇÃO COMDEBA Nº 02.07/2026 (Cód. COMDEBA 07)
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO COLEGIADO, O PLANEJAMENTO DO CALENDÁRIO FIXO DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BARBALHA – COMDEBA NO ANO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BARBALHA – COMDEBA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela legislação municipal que institui o Conselho e pelas normas que regem a política de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Barbalha/CE, nº 1.854/2009;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da participação social, que asseguram os direitos fundamentais das pessoas com deficiência e orientam a formulação e o controle de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe sobre a promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, em condições de igualdade, reforçando o papel do controle social e da participação democrática;
CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha - COMDEBA como instância de participação, controle social, deliberação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado, em reunião ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026, que aprovou o calendário fixo de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA, a serem realizadas bimestralmente, sempre nas terceiras terças-feiras;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Aprovar o calendário fixo de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA, a serem realizadas de forma bimestral, sempre nas terceiras terças-feiras, conforme deliberação do colegiado ocorrida em reunião ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026
Art. 2º Art. 2º Homologar o calendário fixo de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA para o exercício de 2026, aprovado pelo colegiado, conforme deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 20 de janeiro de 2026, ficando assim constituído:
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