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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2026 · pág. 28

DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900

Art.1º. EXONERAR a Sra. ROSEANE RAMOS DE OLIVEIRA

portadora do CPF de nº. 444.197.912-68 e carteira de Identidade de nº. 231554 SSP/AC, residente e domiciliada na Rua Deputado Álvaro Soares, nº 850, bairro Centro, município de Ibiapina – Ceará, do Cargo em Comissão de FACILITADORA DA CASA DE ATENDIMENTO À MULHER IBIAPINENSE, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 824/2023 .

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de fevereiro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: A97B4B15

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012/2026

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. NOMEAR o Sr. RAFAEL MELO LIMA , portador do CPF nº 108.925.823-24 e carteira de identidade nº 2021090659-0 SSP/CE, residente e domiciliado no Sítio Jurema Sul, zona rural, no município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de CHEFE DE NÚCLEO DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E COBRANÇAS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 .

Parágrafo único. O servidor ora nomeado ficará à disposição do Setor de Licitações do município de Ibiapina – Ceará, além de integrar a Comissão Permanente de Contratação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de fevereiro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: DD53EB8C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013/2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE e a nomeação dos seus membros componentes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em pleno exercício do cargo, e de acordo com o Decreto Municipal n° 031/2023 c/c art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Contratação, em caráter permanente, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no Decreto Municipal n° 031/2023 c/c art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º. Para efeito do disposto no caput , os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:

I - Sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencente aos quadros permanentes da Administração Pública;

II - Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e,

III - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 2º. Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 2º. Ao agente de contratação, ou, conforme o caso, à comissão de contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório e do procedimento auxiliar, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; e

II - coordenar o certame licitatório, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) conduzir a sessão pública;

d) verificar e julgar as condições de habilitação, podendo requisitar subsídios formais ou pareceres da área técnica;

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

f) promover diligências com relação aos documentos de habilitação e proposta de preços, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

g) declarar o vencedor do certame;

h) coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

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