DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
i) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
j) negociar diretamente com o proponente para que seja obtida melhor proposta;
k) elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
l) propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
m) propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; e
n) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
§ 1º. No caso de licitação presencial, além das atribuições correlatas acima, caberá ao Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação receber e promover a abertura dos envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, procedendo ao seu exame, conforme rito processual e condições estabelecidos no edital, bem como providenciar e juntar aos autos, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública de apresentação, nos termos do artigo 17, § 5º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticálo contra disposição expressa em lei.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º. Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
I - Agentes de Contratação:
a) Samuel de Castro Marques.
II - Equipe de Apoio:
§ 2º. O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 4º. As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, podendo estes contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria.
§ 5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
DA EQUIPE DE APOIO
Art. 3º Caberá à equipe de apoio:
I - auxiliar o agente de contratação no desenvolvimento das etapas durante a fase externa do processo licitatório;
II - providenciar a inserção e divulgação dos atos necessários referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet e outros meios de publicidade estabelecidos no regramento.
Art. 4º. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
a) Marinho Sousa do Monte; e b) Rafael Melo Lima;
Parágrafo único . Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o servidor Samuel de Castro Marques , designado como Pregoeiro e como equipe de apoio os Servidores Marinho Sousa do Monte e Rafael Melo Lima, nos termos do art. 7°, § 5º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou conhecimentos específicos na área de licitações e contratos administrativos, os servidores nomeados conforme o artigo anterior, exercerão as suas funções, conforme com o Decreto Municipal n° 031/2023 .
Art. 7º. No caso dos agentes de contratação e membros de comissão de contratação, os documentos que demonstrem o atendimento dos requisitos específicos de capacitação profissional deverão ser mantidos na pasta funcional do servidor.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 493/2025 .
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de fevereiro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 87F9D9E1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 14/2026
Declara a vacância do cargo efetivo por óbito de servidor e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força da Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo;
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