DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
deputado estadual De Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: C60FB122
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: BFBF8E8B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 732/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI Nº 732/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 007, de 03 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matrícula nº 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 04 de fevereiro de 2026, onde esteve presente no gabinete do deputado estadual De Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tratando de assuntos referentes ao município de Itaiçaba.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 149C0AE7
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 008, de 03 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA BARBOSA, vereador, matrícula nº 1200178, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 04 de fevereiro de 2026, onde esteve presente no gabinete do deputado estadual Guilherme Bismarck, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tratando de assuntos referentes ao município de Itaiçaba.
ALTERA COM REAJUSTE DE 5,4% (CINCO VÍRGULA QUATRO POR CENTO) O VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFESSORES (PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1° - Esta Lei altera com reajuste o vencimento básico dos Professores (Profissionais da Educação Básica) do Município de Itaiçaba/CE.
Art. 2º - Ficam reajustados em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o vencimento básico do Professores (Profissionais da Educação Básica) do Município de Itaiçaba/CE, conforme especificado no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 04 de fevereiro de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: DBF67657
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260034
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20260034
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL0032026-SEAG
CONTRATANTE........: SEC.DE AGRICULT.,PECUARIA E APOIO COMUNT
CONTRATADA(O).....: 36.900.129 FRANCISCO BENILTON DE OLIVEIRA ME
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS PORTAS E PORTÕES, INSPEÇÃO GERAL, VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E CORREÇÕES
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