DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
Nomear o senhor FRANCISCO EVANDO SOUZA SALDANHA, para ocupar o cargo em comissão de DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.304/2025, que define a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO EVANDO SOUZA SALDANHA, para exercer o cargo em comissão de DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DAS – 1, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos de Jaguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos Nº 20250270, N° 20250281, oriundos do processo licitatório n.º PE-072025-DIVE, celebrados entre a Secretário Municipal de Esporte e Juventude, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária, JOSE EDIVAN DA SILVA-ME e MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.387.831/0001-70 e CNPJ sob o N°.03.604.544/0001-50, na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto aquisiçao de mateiriais de copa e cozinha destinados ao atendimento da Secretária de Esporte e da Juventude.
I – Gestor do Contrato: Francisco Éder Lima, Matrícula: 157814-6. II – Fiscal do Contrato: Luis Almeida Campos Neto, Matrícula: 157792-1.
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2026, 160º ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 3CF053D2
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE PORTARIA N.º 0001/2026. JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Jaguaretama, aos 02 de Janeiro de 2026.
VALMIR VIEIRA DA SILVA Secretário de Esporte e Juventude
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 41A29B09
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE PORTARIA N.º 002 /2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE2026
PORTARIA N.º 002 /2026 Jaguaretama-CE, 02 de Janeiro de2026
PORTARIA N.º 0001/2026. Jaguaretama-CE, 02 de Janeiro de 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250270, 20250281,e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Esporte e Juventude o Sr. VALMIR VIEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250203, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Esporte e da Juventude o (a) Sr.(a) VALMIR VIEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e da JUventude, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na
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