DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos Nº 20250493, 20250477, 20250485 e 20250469, oriundos do processo licitatório n.º PE-08-2025-DIVE, celebrados entre a Secretário Municipal de Esporte e Juventude, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária, IRANILSON AMARAL PIMHEIRO LTDA, R. DE O. VITAL CAVALCANTE, MIXTURI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI e J.IRAN FERNANDES PINHEIRO-ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.096.146/0001-24, CNPJ sob o N°. 20.662.901/0001-56, CNPJ sob o N° 23.598.271/001-96, CNPJ sob o N° 02.629.9290001-00 na qualidade de CONTRATADA, Os referidos contratos têm por objeto aquisição de materiais para a manunteção de bens imovéis destinado ao atendimento da Secretaria de Esporte e Juventude
I – Gestor do Contrato: Francisco Éder Lima, Matrícula: 157814-6.
II – Fiscal do Contrato: Luis Almeida Campos Neto, Matrícula: 157792-1.
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos n°20250336, oriundos do processo licitatório n.º PE-05-2025-DIVE,, celebrados entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária, VLC LOCAÇÃO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.577.181/000156 na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto aquisição de perças em geral, baterias e demais materiaisde manunteção de veiculos,originais,genuinos ou legitimas, todos de primeira linha, destinados ao pleno funcionamentodo veiculos,pertencente ou vinculados, ao atendimento da Secretaria de Esporte e Juventude
I – Gestora do Contrato: Francisco Éder Lima, Matrícula: 157814-6. II – Fiscal do Contrato: Luis Almeida Campos Neto, Matrícula: 157792-1.
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Jaguaretama, aos 02 de Janeiro de 2026.
VALMIR VIEIRA DA SILVA Secretário de Esporte e Juventude
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 0187DB0E
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE PORTARIA N.º 006/2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 006/2026 Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 20250336, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Esporte e Juventude o (a) Sr.(a ) VALMIR VIEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.3
VALMIR VIEIRA DA SILVA
Secretário de Esporte e Juventude
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: D1ABD6BB
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE PORTARIA N.º 012/2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 012/2026 Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 20250046, 20250062, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Esporte e Juventude o (a) Sr.(a ) VALMIR VIEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
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