DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
execução, de modo a orientar a elaboração da proposta orçamentária e assegurar o adequado alinhamento entre as necessidades de contratação, o planejamento institucional e a programação orçamentária;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, o Plano de Contratações Anual – PCA, como instrumento de planejamento das contratações de bens, serviços, inclusive de engenharia, e obras.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE CE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 – VÁRZEA ALEGRECE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, o Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício 2027, previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
– autoridade competente: o Presidente da Câmara Municipal ou autoridade formalmente delegada;
– unidade requisitante: setores administrativos e parlamentares;
– área técnica: unidade responsável pela análise técnica das demandas;
– setor de contratações: unidade responsável pelos procedimentos de licitação e contratação;
– PCA: documento que consolida as contratações previstas para o exercício financeiro subsequente. Art. 3º - As unidades requisitantes deverão identificar e formalizar suas demandas de contratação, observando as diretrizes e prazos estabelecidos neste Decreto.
Art. 4º - O Plano de Contratações Anual – PCA observará o seguinte cronograma:
– elaboração das propostas de demandas pelas unidades requisitantes, no período de 1º de fevereiro a 31 de março;
– consolidação, aprovação e publicação do PCA até o dia 30 de abril do corrente ano;
– revisão e adequação final do PCA após a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, com vistas ao alinhamento definitivo entre o planejamento das contratações e a disponibilidade orçamentária.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, a
senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 05/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das contratações do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual – PCA deve ser elaborado com antecedência em relação ao exercício de sua execução, de modo a orientar a elaboração da proposta orçamentária e assegurar o adequado alinhamento entre as necessidades de contratação, o planejamento institucional e a programação orçamentária;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, o Plano de Contratações Anual – PCA, como instrumento de planejamento das contratações de bens, serviços, inclusive de engenharia, e obras.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
§ 1º A revisão prevista no inciso III poderá implicar inclusão, exclusão ou reprogramação de contratações, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.
§ 2º A versão final do PCA, ajustada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, deverá ser publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 5º - O PCA tem como objetivos:
-
promover o planejamento prévio das contratações;
-
racionalizar os gastos públicos;
-
evitar o fracionamento indevido de despesas;
-
possibilitar ganhos de escala;
-
fortalecer a governança e a transparência.
Art. 6º - As demandas encaminhadas para o PCA deverão conter, no mínimo:
-
justificativa da contratação;
-
descrição do objeto;
-
estimativa de valores e quantitativos;
-
período estimado da contratação;
-
grau de prioridade;
-
identificação do responsável.
Art. 7º - Compete ao Setor de Contratações consolidar as demandas, agrupar objetos semelhantes e elaborar o calendário anual de contratações.
Art. 8º - O PCA poderá ser alterado durante o exercício, mediante justificativa formal e aprovação da autoridade competente.
Art. 9º - Demandas não previstas no PCA poderão ser excepcionalmente processadas, desde que devidamente justificadas quanto à urgência ou imprevisibilidade.
Art. 10 - Este Decreto aplica-se às contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
-
autoridade competente: o Presidente da Câmara Municipal ou autoridade formalmente delegada;
-
unidade requisitante: setores administrativos e parlamentares;
-
área técnica: unidade responsável pela análise técnica das demandas;
-
setor de contratações: unidade responsável pelos procedimentos de licitação e contratação;
– PCA: documento que consolida as contratações previstas para o exercício financeiro subsequente.
Art. 3º - As unidades requisitantes deverão identificar e formalizar suas demandas de contratação, observando as diretrizes e prazos estabelecidos neste Decreto.
Art. 4º - O Plano de Contratações Anual – PCA observará o seguinte cronograma:
-
elaboração das propostas de demandas pelas unidades requisitantes, no período de 1º de fevereiro a 31 de março;
-
consolidação, aprovação e publicação do PCA até o dia 30 de abril do corrente ano;
– revisão e adequação final do PCA após a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, com vistas ao alinhamento definitivo entre o planejamento das contratações e a disponibilidade orçamentária.
§ 1º A revisão prevista no inciso III poderá implicar inclusão, exclusão ou reprogramação de contratações, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.
§ 2º A versão final do PCA, ajustada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, deverá ser publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 5º - O PCA tem como objetivos:
-
promover o planejamento prévio das contratações;
-
racionalizar os gastos públicos;
-
evitar o fracionamento indevido de despesas;
-
possibilitar ganhos de escala;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
- fortalecer a governança e a transparência.
Art. 6º - As demandas encaminhadas para o PCA deverão conter, no mínimo:
– justificativa da contratação;
– descrição do objeto;
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