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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2026 · pág. 110

DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900

execução, de modo a orientar a elaboração da proposta orçamentária e assegurar o adequado alinhamento entre as necessidades de contratação, o planejamento institucional e a programação orçamentária;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, o Plano de Contratações Anual – PCA, como instrumento de planejamento das contratações de bens, serviços, inclusive de engenharia, e obras.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE CE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 – VÁRZEA ALEGRECE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, o Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício 2027, previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:

– autoridade competente: o Presidente da Câmara Municipal ou autoridade formalmente delegada;

– unidade requisitante: setores administrativos e parlamentares;

– área técnica: unidade responsável pela análise técnica das demandas;

– setor de contratações: unidade responsável pelos procedimentos de licitação e contratação;

– PCA: documento que consolida as contratações previstas para o exercício financeiro subsequente. Art. 3º - As unidades requisitantes deverão identificar e formalizar suas demandas de contratação, observando as diretrizes e prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 4º - O Plano de Contratações Anual – PCA observará o seguinte cronograma:

– elaboração das propostas de demandas pelas unidades requisitantes, no período de 1º de fevereiro a 31 de março;

– consolidação, aprovação e publicação do PCA até o dia 30 de abril do corrente ano;

– revisão e adequação final do PCA após a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, com vistas ao alinhamento definitivo entre o planejamento das contratações e a disponibilidade orçamentária.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, a

senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 05/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das contratações do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual – PCA deve ser elaborado com antecedência em relação ao exercício de sua execução, de modo a orientar a elaboração da proposta orçamentária e assegurar o adequado alinhamento entre as necessidades de contratação, o planejamento institucional e a programação orçamentária;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, o Plano de Contratações Anual – PCA, como instrumento de planejamento das contratações de bens, serviços, inclusive de engenharia, e obras.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:

§ 1º A revisão prevista no inciso III poderá implicar inclusão, exclusão ou reprogramação de contratações, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.

§ 2º A versão final do PCA, ajustada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, deverá ser publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.

Art. 5º - O PCA tem como objetivos:

Art. 6º - As demandas encaminhadas para o PCA deverão conter, no mínimo:

Art. 7º - Compete ao Setor de Contratações consolidar as demandas, agrupar objetos semelhantes e elaborar o calendário anual de contratações.

Art. 8º - O PCA poderá ser alterado durante o exercício, mediante justificativa formal e aprovação da autoridade competente.

Art. 9º - Demandas não previstas no PCA poderão ser excepcionalmente processadas, desde que devidamente justificadas quanto à urgência ou imprevisibilidade.

Art. 10 - Este Decreto aplica-se às contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

– PCA: documento que consolida as contratações previstas para o exercício financeiro subsequente.

Art. 3º - As unidades requisitantes deverão identificar e formalizar suas demandas de contratação, observando as diretrizes e prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 4º - O Plano de Contratações Anual – PCA observará o seguinte cronograma:

– revisão e adequação final do PCA após a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, com vistas ao alinhamento definitivo entre o planejamento das contratações e a disponibilidade orçamentária.

§ 1º A revisão prevista no inciso III poderá implicar inclusão, exclusão ou reprogramação de contratações, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.

§ 2º A versão final do PCA, ajustada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, deverá ser publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.

Art. 5º - O PCA tem como objetivos:

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Art. 6º - As demandas encaminhadas para o PCA deverão conter, no mínimo:

– justificativa da contratação;

– descrição do objeto;

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