DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
| Centro | 06 | 1º | 915854101426 | Maria do Socorro Rodrigues | — |
|---|---|---|---|---|---|
| Parteira Maria das Dores de Sousa | 02 | 1º | 785700101561 | Rosa Terezinha Furtado dos Santos | — |
| Parteira Maria das Dores de Sousa | 06 | 1º | 067660101377 | Gilmaria Dias de Sousa | — |
| Dr. José Leite Maranhão(Coité II) | 05 | 1º | 602630101696 | Marina Ferreira Higino | — |
| Furtuna | 05 | 1º | 516750101871 | Tamirys Bastos da Costa | — |
| Dr. José Leite Maranhão (Coité) | 03 | 1º | 934460101360 | Antonio Benjamin de Almeida Lucena | Apto por determinação judicial – Proc. nº 3001952- 69.2025.8.06.01 22 |
| B) CARGO: AGENTE DE COMB |
ATE ÀS ENDEMIAS(A |
CE) | |||
| Classificação | Inscrição | Nome do candidato | |||
| 1º | 946750101628 | Maria Gildirlânia Pereira dos Santos | |||
| 2º | 430011101542 | Pedro Íthalo Francisco da Silva |
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: C51F48D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº. 03/SME/2026
EDITAL Nº. 03/SME/2026
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (AFASTAMENTOS LEGAIS) DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE
O MUNICÍPIO DE MAURITI , pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001- 55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor Gilberto Juca da Silva – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o nº 761.035.753-53 no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, IX, na Lei Orgânica Municipal, art. 178, II, “c”, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e adota outras providências, por meio da Comissão Técnica, presidida pela Sra. Maria do Carmo Oliveira Leite , Portaria nº. 17/GP/2026. Torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado a composição do cadastro de reserva de professores para atender necessidades temporárias (afastamentos legais) do município de Mauriti – CE.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo no município de Mauriti - CE, limitando-se a atender às situações em razão dos afastamentos legais.
1.2. A Seleção será composta de duas etapas:
1ª ETAPA – Prova Escrita
2ª ETAPA – Prova de Títulos
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Técnica criada para esse fim pelo município de Mauriti – CE, através da Portaria nº. 17/GP/2026.
3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
3.2. A carga horária de trabalho do (a) professor (a) contratado (a) por tempo determinado para suprir os afastamentos legais, será de acordo com a carência existente a critério da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.
3.3. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.
3.4. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e suas alterações e pela Lei Municipal nº. 958/2010 e suas alterações.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.3. As inscrições ocorrerão no período compreendido de 06, 09, 10 e 11 de fevereiro de 2026, no horário entre 8h30 às 11h30 e 14h às 15h30, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela Vista.
4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar (presencialmente), conforme a inscrição, os documentos, elencados no item 5, junto a Formulário de Inscrição e no 7.2.1, junto ao Curriculum Padronizado), todos deste Edital.
4.5. Para as pessoas consideradas com deficiência , na forma descrita no subitem 4.6 deste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 7.853/1999, e a Lei Federal nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção.
4.6 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ - (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
4.7 O candidato que concorrerá como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição, de Pessoa com Deficiência (PcD), no Formulário de Inscrição e entregar o Atestado Médico original ou cópia autenticada, no ato de inscrição, emitido por especialista na área de deficiência do
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