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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2026 · pág. 122

DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900

Centro 06 915854101426 Maria do Socorro Rodrigues
Parteira Maria das Dores de Sousa 02 785700101561 Rosa Terezinha Furtado dos Santos
Parteira Maria das Dores de Sousa 06 067660101377 Gilmaria Dias de Sousa
Dr. José Leite Maranhão(Coité II) 05 602630101696 Marina Ferreira Higino
Furtuna 05 516750101871 Tamirys Bastos da Costa
Dr. José Leite Maranhão (Coité) 03 934460101360 Antonio Benjamin de Almeida Lucena Apto por determinação judicial – Proc.
nº 3001952- 69.2025.8.06.01 22
B) CARGO: AGENTE DE COMB
ATE ÀS ENDEMIAS(A
CE)
Classificação Inscrição Nome do candidato
946750101628 Maria Gildirlânia Pereira dos Santos
430011101542 Pedro Íthalo Francisco da Silva

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: C51F48D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº. 03/SME/2026

EDITAL Nº. 03/SME/2026

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (AFASTAMENTOS LEGAIS) DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE

O MUNICÍPIO DE MAURITI , pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001- 55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor Gilberto Juca da Silva – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o nº 761.035.753-53 no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, IX, na Lei Orgânica Municipal, art. 178, II, “c”, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e adota outras providências, por meio da Comissão Técnica, presidida pela Sra. Maria do Carmo Oliveira Leite , Portaria nº. 17/GP/2026. Torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado a composição do cadastro de reserva de professores para atender necessidades temporárias (afastamentos legais) do município de Mauriti – CE.

1. DA SELEÇÃO

1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo no município de Mauriti - CE, limitando-se a atender às situações em razão dos afastamentos legais.

1.2. A Seleção será composta de duas etapas:

1ª ETAPA – Prova Escrita

2ª ETAPA – Prova de Títulos

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Técnica criada para esse fim pelo município de Mauriti – CE, através da Portaria nº. 17/GP/2026.

3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL

3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.

3.2. A carga horária de trabalho do (a) professor (a) contratado (a) por tempo determinado para suprir os afastamentos legais, será de acordo com a carência existente a critério da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.

3.3. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.

3.4. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e suas alterações e pela Lei Municipal nº. 958/2010 e suas alterações.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. As inscrições ocorrerão no período compreendido de 06, 09, 10 e 11 de fevereiro de 2026, no horário entre 8h30 às 11h30 e 14h às 15h30, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela Vista.

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar (presencialmente), conforme a inscrição, os documentos, elencados no item 5, junto a Formulário de Inscrição e no 7.2.1, junto ao Curriculum Padronizado), todos deste Edital.

4.5. Para as pessoas consideradas com deficiência , na forma descrita no subitem 4.6 deste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 7.853/1999, e a Lei Federal nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção.

4.6 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ - (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.7 O candidato que concorrerá como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição, de Pessoa com Deficiência (PcD), no Formulário de Inscrição e entregar o Atestado Médico original ou cópia autenticada, no ato de inscrição, emitido por especialista na área de deficiência do

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