DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF
Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar N°. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos trinta (30) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026).
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 0DBF1CC0
GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 503/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
sociedade civil organizada local e 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal.
§ 1º A indicação dos membros representantes do Poder Público Municipal será realizada pelo Secretário Municipal das pastas da Agricultura, Trabalho e Assistência Social, Educação e Meio Ambiente e Turismo, por meio de ato administrativo.
§ 2º A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada conforme critérios definidos no Regimento Interno do CMDS.
§ 3º Os membros do CMDS terão suplentes indicados na mesma forma dos titulares. (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ , em 05 de janeiro de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: B150458D
GABINETE MUNICIPAL
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 155/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 5º. da Lei Municipal nº 155/2008, de 11 de fevereiro de 2008 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal é órgão de caráter deliberativo e será composto, paritariamente, pelas seguintes entidades:
- Representantes de Entidades do Governo:
Representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município;
Representante da Secretaria de Administração do Município; Representante da Secretaria de Educação do Município; Representante da Secretaria de Infraestrutura/Obras do Município.
- Representantes de entidades da sociedade civil:
– Associação Comunitária dos Agentes de Saúde;
-
Associação Comunitária da Lagoa dos Bois;
-
Associação do Cabelo do Negro;
– Sindicato dos Trabalhadores. (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ , em 05 de janeiro de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: FFE802A4
GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 504/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 265/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 2º. da Lei Municipal nº 265/2013, de 1º de julho de 2013 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS será composto por, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) membros, com direito a voz e voto, assegurada a composição paritária, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes da
LEI Nº 505/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 307, DE 18 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a Lei nº 307 de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ , em 05 de janeiro de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 612AA2A8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
PREFETURA MUNICIPAL DE ARARIPE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2026.02.05.1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, através do seu agente de contratação, torna público que realizará as 09:00hr, do dia 26 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2026.02.05.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Limpeza Pública no Município de Araripe - CE, que compreende varrição, coleta, transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (Domiciliares e Comerciais), varrição de vias e logradouros, bem como serviços complementares (capina, roço, pintura de meio fio, etc). O edital e seus anexos,
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