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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 34

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: C67ABCA0

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.945/2026, DE 06 DE FEVERERIRO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.762, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O inciso IV, do art. 1° da Lei Municipal n° 2.762, de 20 de novembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:

“IV – O imóvel descrito no inciso III deste artigo será desmembrado em 16 (dezesseis) lotes de terra, a serem doados individualmente, conforme se descreve:

Lote 01, com área de 9.733,28m²; Lote 02, com área de 3.265,52m²; Lote 03, com área de 3.294,74m²; Lote 04, com área de 2.942,78m²; Lote 05, com área de 2.926,86m²; Lote 06, com área de 2.906,85m²; Lote 07, com área de 3.352,46m²; Lote 08, com área de 3.327,90m²; Lote 09, com área de 3.318,47m²;

Lote 10, com área de 3.732,81m² doado a QUIMEB TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EM QUÍMICA LTDA E BAER SOLUÇÕES EM QUÍMICOS LTDA por meio do Edital de Chamamento Público n° 002/2023/SDE;

Lote 11, com área de 7.513,06m²; Lote 12, com área de 3.656,78m²; Lote 13, com área de 3.164,89m²; Lote 14, com área de 3.470,01m²; Lote 15, com área de 5.039,62m²; e Lote 16, com área de 29.367,70m²;”

Art. 2º. O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.762, de 20 de novembro de 2023 passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX e X, com a seguinte redação:

VIII – Lote de terra encravado no Loteamento Conviver Riviera, constituindo parcela de Área Institucional, ao qual tem a descrição de seu perímetro iniciada no vértice FCF-M-0001 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.197.090,17m e E 463.358,98m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JOSE DOMINGOS DE MORAIS, com azimute de 176°09'12" por uma distância de 51,04m até o vértice FCF-M-0002 , de coordenadas N 9.197.039,25m e E 463.362,41m ; deste segue confrontando com a propriedade de WR - ENGENHARIA LTDA., com azimute de 270°11'20" por uma distância de 1,45m até o vértice FCF-M-0003 , de coordenadas N 9.197.039,25m e E 463.360,96m ; deste segue confrontando com a propriedade de WR - ENGENHARIA LTDA., com azimute de 276°59'38" por uma distância de 13,73m em curva com raio de 8.80m até o vértice FCF-M-0004 , de coordenadas N 9.197.040,92m e E 463.347,32m ; deste segue confrontando com a propriedade de WR - ENGENHARIA LTDA., com azimute de 274°38'45" por uma distância de 37,77m até o vértice FCF-M-0005 , de coordenadas N 9.197.043,98m e E 463.309,68m ; deste segue confrontando com a propriedade de WR - ENGENHARIA LTDA., com azimute de 356°18'14" por uma distância de 46,29m até o vértice FCF-M-0006 , de coordenadas N 9.197.090,17m e E 463.306,70m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute 90°00'00" por uma distância de 52,29m até o vértice FCF-M0001 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 202,57 m. Todas

as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

IX – Lote de Terra encravado no Loteamento Barbalha Village II, constituindo parcela de Área Institucional, ao qual tem a descrição de seu perímetro iniciada no vértice P-01 , de coordenadas N 9.193.401,99 m e E 464.574,28 m; Muro; deste, segue confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°35'52" e 65,25 m até o vértice P-02 , de coordenadas N 9.193.342,11 m e E 464.600,19 m; 190°14'05" e 4,46 m até o vértice P-03 , de coordenadas N 9.193.337,72 m e E 464.599,40 m; 155°43'24" e 6,74 m até o vértice P-04 , de coordenadas N 9.193.331,58 m e E 464.602,17 m; 131°51'39" e 4,52 m até o vértice P-05 , de coordenadas N 9.193.328,56 m e E 464.605,54 m; 157°26'07" e 43,41 m até o vértice P-06 , de coordenadas N 9.193.288,47 m e E 464.622,20 m; Muro; deste, segue confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL,

com os seguintes azimutes e distâncias: 247°25'55" e 81,43 m até o vértice P-07 , de coordenadas N 9.193.257,22 m e E 464.547,00 m; Muro; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO VILLAGE II, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°58'16" e 122,49 m até o vértice P-08 , de coordenadas N 9.193.369,94 m e E 464.499,08 m; Muro; deste, segue confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°54'48" e 81,74 m até o vértice P-01 , ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão

georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00' , fuso -24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

X – Os imóveis listados neste artigo, quando destinados ao seu beneficiário, o mesmo poderá indicá-lo como garantia junto a instituições financeiras para levantamento de recursos com a finalidade de viabilizar a instalação do empreendimento ao qual se destina o imóvel.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de fevereiro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio a Municipal de Barbalha/CE em 06 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 9732BD10

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.946/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 31 DE MAIO DE 1969, PARA INSERIR DISPOSITIVOS RELATIVOS AO HINO MUNICIPAL “CANTA BARBALHA”, DE AUTORIA DE MARIA ALACOQUE SAMPAIO, COMO SÍMBOLO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 574, de 31 de maio de 1969, que “Dispõe sobre a aprovação do Brasão e da Bandeira do Município de

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