DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
Barbalha”, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D e 4º-E, com a seguinte redação:
§1º - Fica instituído o Hino Oficial do Município de Barbalha, intitulado „Canta Barbalha‟, de autoria de Maria Alacoque Sampaio, com letra e música originais.
§2º - O Hino Municipal integra o conjunto dos símbolos oficiais do Município, ao lado do brasão e da bandeira, e será executado em todos os atos cívicos, educacionais, culturais e protocolares promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
§3º - A execução do Hino Municipal obedecerá às normas de cerimonial público previstas no Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972, e no âmbito municipal, observará a seguinte ordem de precedência:
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 06 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 3D151751
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.949/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
I - Hino Nacional Brasileiro;
II - Hino do Estado do Ceará;
III - Hino Municipal de Barbalha – „Canta Barbalha‟.
Parágrafo único. Nas solenidades de posse, instalação e transmissão de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, o Hino Municipal deverá ser executado, com a presença dos secretários saintes e entrantes. Caso o Prefeito e o Vice-Prefeito saintes estejam ausentes, a passagem simbólica da faixa e da chave do Município será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o rito de precedência do cerimonial público.
Art. 3º. A letra e a música do Hino Municipal constam do Anexo Único desta Lei, passando a integrar o patrimônio imaterial do Município de Barbalha.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará, por decreto, o uso, a reprodução e a execução do Hino Municipal nos atos oficiais, educacionais e culturais.”
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de fevereiro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publoca da no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 06 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 1A63F779
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.947/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSERE A CELEBRAÇÃO DA MISSA EM AÇÃO DE GRAÇAS PELOS ANIVERSÁRIOS DE FUNDAÇÃO DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO E DO HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI NO CALENDÁRIO DE FESTEJOS RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica inserida no Calendário de Eventos Religiosos do Município de Barbalha/CE a celebração da Missa em Ação de Graças pelos aniversários de fundação do Hospital Santo Antônio e do Hospital do Coração do Cariri , que ocorre sempre na segunda sexta-feira de dezembro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de fevereiro de 2026.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, LOTEAMENTO CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA SECA, MATA DOS DUDAS, – NESTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominado o logradouro público localizado no Loteamento Conjunto Residencial Lagoa Seca, Mata dos Dudas, no Município de Barbalha-CE como segue:
I – De Rua Maxwell Pereira de Sousa , localizada no Loteamento Conjunto Residencial Lagoa Seca, Mata dos Dudas, que tem início na Avenida Dr. Leão Sampaio e se encerra a Leste com a Rua Domingos Coelho Correia, Cujo CEP de referência é 63.094-306, nesta cidade de Barbalha-CE,
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de fevereiro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 06 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 33774EA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 23.01.001/2026
PORTARIA Nº 23.01.001/2026 – SAS, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS LGBTQI+ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.579/2021, de 18 de junho de 2021, que cria o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ no Município de Barbalha;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e conduzir o Fórum de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para composição do referido Conselho;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35