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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 37

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Aprovar o calendário fixo de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a serem realizadas de forma mensalmente, conforme deliberação do colegiado ocorrida em reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2026 Art. 2º Art. 2º Homologar o calendário fixo de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha – CMAS para o exercício de 2026, aprovado pelo colegiado, conforme deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2026, ficando assim constituído:

Mês Dia
Janeiro 29/01
Fevereiro 26/02
Março 26/03
Abril 30/04
Maio 28/05
Junho 25/06
Julho 30/07
Agosto 27/08
Setembro 24/09
Outubro 29/10
Novembro 26/11
Dezembro 17/12

Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 04 de fevereiro de 2026.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a aprovação ad referendum do Plenário da utilização de 3% (três por cento) dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, referente ao exercício de 2025, destinados ao fortalecimento da infraestrutura do controle social no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base na aprovação ad referendum, desde que em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º A aplicação dos recursos de que trata esta Resolução deverá observar as normas legais, regulamentares e operacionais do IGDPBF e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha – CE, 05 de fevereiro de 2026.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: BC3A9546

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 04.01/2026

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por:

Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: F3B92097

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 03.01/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 03.01/2026 (Cód. CMAS 1)

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO, PELO PLENÁRIO, DA APROVAÇÃO AD REFERENDUM DA UTILIZAÇÃO DE 3% DOS RECURSOS DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD-PBF, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, PARA O FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DO CONTROLE SOCIAL NO ÂMBITO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS , instituído pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, e demais normativas correlatas,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16 e 30 da Lei nº 8.742/1993, que atribuem aos Conselhos de Assistência Social a função de acompanhar, fiscalizar, avaliar e deliberar sobre a execução da política de assistência social e a aplicação dos recursos destinados ao seu financiamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento do controle social no âmbito da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO que os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF podem ser utilizados para o fortalecimento da infraestrutura e das ações do controle social, conforme normativas vigentes;

CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do plenário da utilização de 3% (três por cento) dos recursos do IGD-PBF, referente ao exercício de 2025, em razão da necessidade de celeridade administrativa;

CONSIDERANDO a posterior apreciação e deliberação do Plenário do CMAS, em reunião realizada em 27 de janeiro de 2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 04.01/2026 (Cód. CMAS 1)

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO, PELO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA/CE, DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 27.01/2025, QUE APROVOU, AD REFERENDUM , O PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , instituído pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, e demais normativas correlatas,

CONSIDERANDO que a Educação Permanente constitui eixo estruturante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo fundamental para o aprimoramento das práticas profissionais, da gestão e do controle social;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 04/2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS; CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do Plenário, por meio da Resolução CMAS nº 27.01/2025 (Cód. CMAS 1), do Plano de Educação Permanente do SUAS para o período de 2026 a 2029; CONSIDERANDO que a referida aprovação ocorreu em razão da urgência administrativa na formalização do Plano, com vistas a assegurar a regularidade da gestão e o fortalecimento da política de assistência social no município;

CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Plenário do CMAS, em reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Ratificar, na íntegra, a Resolução CMAS nº 27.01/2025 (Cód. CMAS 1), que aprovou, ad referendum do Plenário, o Plano de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o período de 2026 a 2029, no âmbito do Município de Barbalha/CE.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base na aprovação ad referendum, desde que em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha – CE, 05 de fevereiro de 2026.

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