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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 38

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 4A1FEFDD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 05.01/2026 (CÓD. CMAS 1)

RESOLUÇÃO CMAS Nº 05.01/2026 (Cód. CMAS 1)

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO, PELO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA/CE, DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 28.01/2025, QUE APROVOU, AD REFERENDUM , O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS , instituído pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, e demais normativas correlatas,

CONSIDERANDO que a Assistência Social integra o sistema de Seguridade Social, constituindo-se como política pública não contributiva, voltada à garantia de direitos e à proteção social; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social é o principal instrumento de planejamento da política pública de assistência social no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto na PNAS (Resolução CNAS nº 145/2004) e na NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Assistência Social pelos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do Plenário, formalizada por meio da Resolução CMAS nº 28.01/2025 (Cód. CMAS 1), do Plano Municipal de Assistência Social do Município de Barbalha/CE para o período de 2026 a 2029;

CONSIDERANDO que a adoção do instituto do ad referendum ocorreu em razão da urgência administrativa, visando assegurar a continuidade da gestão e o cumprimento dos prazos institucionais; CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Plenário do CMAS, em reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Ratificar, na íntegra, a Resolução CMAS nº 28.01/2025 (Cód. CMAS 1), que aprovou, ad referendum do Plenário, o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Barbalha/CE, referente ao período de 2026 a 2029.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base na aprovação ad referendum, desde que em conformidade com a legislação vigente e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha – CE, 05 de fevereiro de 2026.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: A735418E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01.02/2026

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01.02/2026 (Cód. CMDCA 02)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DESAFIANDO LIMITES COM: TEATRO SEM BARREIRAS, A DANÇA LIVRE E MÚSICA SEM FRONTEIRA, DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 2367/2018, de 19 de outubro de 2018 e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que institui o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e atribui aos Conselhos de Direitos a função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial nos artigos 227 e 204, que asseguram a prioridade absoluta à criança e ao adolescente e estabelecem a participação da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas;

CONSIDERANDO o Projeto Desafiando Limites com: Teatro sem Barreiras, a Dança Livre e Música sem Fronteira, apresentado pela Associação Pestalozzi de Barbalha e aprovado por este Conselho para fins de captação de recursos por meio do Imposto de Renda;

CONSIDERANDO a solicitação formal da Associação Pestalozzi de Barbalha, acompanhada de justificativa técnica e nova planilha orçamentária, referente à necessidade de adequação dos itens inicialmente previstos, em razão da insuficiência de recursos para execução do projeto conforme o planejamento original;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição do item tablet por notebook , bem como a inclusão de materiais escolares, e a exclusão de itens considerados inviáveis no momento, sem prejuízo aos objetivos do projeto;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de materiais escolares, tendo em vista o início do ano letivo e a inexistência de recursos específicos para a aquisição desses itens, os quais são essenciais ao atendimento das crianças e adolescentes participantes;

CONSIDERANDO a análise técnica e a deliberação favorável do plenário do CMDCA, em reunião realizada em 27 de janeiro de 2026. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da planilha orçamentária do Projeto Desafiando Limites com: Teatro sem Barreiras, a Dança Livre e Música sem Fronteira, executado pela Associação Pestalozzi de Barbalha, conforme justificativa apresentada e planilha orçamentária constante no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Autorizar a execução do projeto com base na planilha orçamentária aprovada, no valor total de R$ 10.187,46 (dez mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), proveniente de recursos captados por meio da destinação do Imposto de Renda.

Art. 3º A entidade executora deverá observar rigorosamente a aplicação dos recursos conforme a planilha orçamentária aprovada, bem como proceder à prestação de contas ao CMDCA, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 09 de fevereiro de 2026.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: F46DCF36

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(MARIA NENEN DOS SANTOS)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por

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