DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Educação e Desporto.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 1A9811E4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA
LEI ORDINÁRIA N° 1.659 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ONDE ENCONTRA-SE O GALPÃO DA LOJA MASTERLAR E O GALPÃO DE JOÃO DO DEPÓSITO, MUNICÍPIO DE FARIAS BRITOCE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada “ Francinaldo Barbosa da Silva ” a rua onde encontra-se o galpão da loja Masterlar e o galpão de João do depósito, no Município de Farias Brito – Ce.
Art. 2°. Após a sanção e promulgação da presente Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas a nova denominação estabelecida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: E0ECC3D9
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
LEI ORDINÁRIA N° 1.660 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LOCALIZADA ENTRE A CHURRASCARIA DE CELINHO E A ESCOLA PÚBLICA MUNCIPAL, AINDA EM CONSTRUÇÃO, MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada “ José Gonçalves da Silva ” a rua situada entre a churrascaria de Celinho e a Escola Pública Municipal, ainda em construção, no Município de Farias Brito – Ce.
Art. 2°. Após a sanção e promulgação da presente Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas a nova denominação estabelecida.
Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: AC3447B4
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA N° 1.658 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, a conceder revisão geral dos vencimentos e gratificações dos Servidores efetivos e Cargos Comissionados do Poder Legislativo Municipal, cuja revisão corresponde ao percentual de 6,7852% conforme o disposto no anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - A Lei Ordinária n° 1.649/2025, de 20 de outubro de 2025 será usada como base de cálculo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua Publicação e possui efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2026.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
| CARGO | VALORES ATUAIS LEI 1.649/2025 |
VALORES COM REAJUSTE E/OU ALTERADO PELO ART. 2º * |
|---|---|---|
| Analista Legislativo | R$ 3.802,98 | R$ 4.061,01 |
| Auditor | R$ 3.000,00 | R$ 3.203,55 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 1.532,33 | R$ 1.636,30 |
| Chefe de Gabinete | R$ 3.000,00 | R$ 3.203,55 |
| Controlador Interno | R$ 3.000,00 | R$ 3.203,55 |
| Diretor Administrativo | R$ 3.000,00 | R$ 3.203,55 |
| Membro da comissão de controle interno | R$ 500,00 | R$ 533,92 |
| Membro da comissão de licitação | R$ 500,00 | R$ 533,92 |
| Motorista | R$ 2.104,86 | R$ 2.247,67 |
| Ouvidor | R$ 2.486,56 | R$ 2.655,27 |
| Procurador | R$ 5.670,00 | R$ 6.054,72 |
| Secretário Geral | R$ 5.670,00 | R$ 6.054,72 |
| Técnico Legislativo | R$ 2.486,56 | R$ 2.655,27 |
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