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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 50

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Educação e Desporto.

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 1A9811E4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA

LEI ORDINÁRIA N° 1.659 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ONDE ENCONTRA-SE O GALPÃO DA LOJA MASTERLAR E O GALPÃO DE JOÃO DO DEPÓSITO, MUNICÍPIO DE FARIAS BRITOCE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada “ Francinaldo Barbosa da Silva ” a rua onde encontra-se o galpão da loja Masterlar e o galpão de João do depósito, no Município de Farias Brito – Ce.

Art. 2°. Após a sanção e promulgação da presente Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas a nova denominação estabelecida.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: E0ECC3D9

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA

LEI ORDINÁRIA N° 1.660 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LOCALIZADA ENTRE A CHURRASCARIA DE CELINHO E A ESCOLA PÚBLICA MUNCIPAL, AINDA EM CONSTRUÇÃO, MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada “ José Gonçalves da Silva ” a rua situada entre a churrascaria de Celinho e a Escola Pública Municipal, ainda em construção, no Município de Farias Brito – Ce.

Art. 2°. Após a sanção e promulgação da presente Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas a nova denominação estabelecida.

Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: AC3447B4

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA N° 1.658 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, a conceder revisão geral dos vencimentos e gratificações dos Servidores efetivos e Cargos Comissionados do Poder Legislativo Municipal, cuja revisão corresponde ao percentual de 6,7852% conforme o disposto no anexo I, parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - A Lei Ordinária n° 1.649/2025, de 20 de outubro de 2025 será usada como base de cálculo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua Publicação e possui efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2026.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

CARGO VALORES
ATUAIS
LEI 1.649/2025
VALORES
COM
REAJUSTE
E/OU
ALTERADO PELO ART. 2º
*
Analista Legislativo R$ 3.802,98 R$ 4.061,01
Auditor R$ 3.000,00 R$ 3.203,55
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.532,33 R$ 1.636,30
Chefe de Gabinete R$ 3.000,00 R$ 3.203,55
Controlador Interno R$ 3.000,00 R$ 3.203,55
Diretor Administrativo R$ 3.000,00 R$ 3.203,55
Membro da comissão de controle interno R$ 500,00 R$ 533,92
Membro da comissão de licitação R$ 500,00 R$ 533,92
Motorista R$ 2.104,86 R$ 2.247,67
Ouvidor R$ 2.486,56 R$ 2.655,27
Procurador R$ 5.670,00 R$ 6.054,72
Secretário Geral R$ 5.670,00 R$ 6.054,72
Técnico Legislativo R$ 2.486,56 R$ 2.655,27

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