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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 51

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

Tesoureiro

R$ 3.000,00 R$ 3.203,55

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 42A9EAE8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.19.01/2026 . Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS A SEREM SERVIDOS EM SOLENIDADES, REUNIÕES E EVENTOS EM GERAL DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.001 - Elemento de despesa: 3.3.90.30.00. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21. Declaração de Dispensa em 09/02/2026. Autorização de Contratação e Ratificação em 09/02/2026. CONTRATADA: LUANA MONTEIRO BRAGA 05514749398 ME cadastrada no CNPJ sob nº 16.541.536/0001-54 , no valor de R$ 44.670,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e setenta reais). MONIQUE RIBEIRO DA COSTAPresidente da Câmara Municipal de Fortim. Fortim-CE, 09 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Emanuel Sales de Medeiros Código Identificador: E8BBC755

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1178/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera os arts. 2°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 1159/2025, de 13 de novembro de 2025, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Os arts. 2°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 1159/2025, de 13 de novembro de 2025, passarão a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 2° . Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescidos de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

Parágrafo único . Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação, dos termos de parcelamento.

Art. 3º . As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

Art. 4º . As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Ìndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.”

Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 10 de fevereiro de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 52D595B6

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1179/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera com reajuste de 5,4% (Cinco vírgula quatro por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006 com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, inclusive a Lei de nº 1023/2024, de 12 de março de 2024, e a Lei Municipal n° 1097/2025, de 18 de fevereiro de 2025, que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei altera com reajuste de 5,4% (Cinco vírgula quatro por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, inclusive a Lei de nº 1023/2024, de 12 de março de 2024, e a Lei Municipal n° 1097/2025, de 18 de fevereiro de 2025, de que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim.

Art. 2º . Ficam reajustados em 5,4% (Cinco vírgula quatro por cento), os valores constantes do anexo V da Lei Municipal nº 265/2006 com as modificações já introduzidas pela legislação vigente, que estabelece a tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas, de acordo com o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º . Fica alterado o Anexo VII integrante do art. 1º da Lei Municipal nº 265/2006, inserido pela Lei Municipal nº 580/2016, com reajuste de 5,4% (Cinco vírgula quatro por cento) na tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma jornada semanal de quarenta (40) horas, de acordo com o Anexo Único.

Parágrafo único . Os anexos V e VII da Lei Municipal nº 265/2006, de 30/06/2006, com suas alterações legais vigentes, de que trata os artigos 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de conformidade com as tabelas vencimentais constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 4º . O pagamento do reajuste de que trata esta Lei do mês de janeiro será pago juntamente com a folha do mês de fevereiro de 2026.

Art. 5º . Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 2026.

Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 10 de fevereiro 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

(A Lei nº 1179/2026, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 55B7343D

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1180/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera os vencimentos base dos Condutores de Transporte Escolar e dos Motoristas, especificados no Código 37 do Anexo Único da Lei Municipal n° 998/2023, de 06 de dezembro de 2023, e no Anexo I da Lei Municipal nº 1153/2025, de 28 de outubro de 2025, na forma que indica.

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