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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 116

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

Milagres (CE), 23 de janeiro de 2025.

FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: C317CAD7

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 003/2026-PREVIMIL

PORTARIA Nº 003/2026-PREVIMIL Milagres – CE, 04 de fevereiro de 2026.

RETIFICA O ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº. 012/2023 CONCEDIDO À SRA. CICERA ALVES AGOSTINHO DE SÁ E AOS SEUS DEPENDENTES MARIA EDUARDA AGOSTINHO DE SÁ E JOÃO EMANUEL AGOSTINHO DE SÁ, EM FACE DO FALECIMENTO DO SR. AGNALDO OLIVEIRA DE SÁ, EX SERVIDOR, CONFORME DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE.

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Informação TCE 10344/2025 e o Despacho nº 8236/2025, proferido no Processo nº 33148/2023-1 do TCE/CE; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 220811972023 – PREVIMIL, que analisa as determinações do TCE/CE e orienta as adequações necessárias no Ato de Pensão, incluindo a retificação da fundamentação legal, a correção da condição da beneficiária de companheira para viúva, a individualização das cotas de benefício, e demais providências complementares;

Agostinho de Sá
Maria
Eduarda
Agostinho de Sá
Filha 622.780.553-05 30/12/2003 33,33 1.074,30
João
Emanuel
Agostinho de Sá
Filho 622.780.493-21 17/10/2009 33,33 1.074,30

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Milagres (CE), 04 de fevereiro de 2026.

Francisco Fabio Alves Belém Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 2C739F14

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 004/2026-PREVIMIL

PORTARIA Nº 004/2026-PREVIMIL Milagres – CE, 04 de fevereiro de 2026.

RETIFICA O ATO DE APOSENTADORIA Nº. 012/2021 DA SERVIDORA ANA MARIA PEREIRA, MATRÍCULA Nº 1603418, CONFORME DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE.

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Informação nº 11039/2025 – TCE e o Despacho nº 67284/2025, proferido no Processo nº 26136/2021-0 do TCE/CE;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o Ato de Pensão Por Morte nº 012/2023, publicado em 22 de setembro de 2023, do ex-servidor AGNALDO OLIVEIRA DE SÁ , CPF n° 276.693.513-49, matrícula/PREFEITURA n° 0518620, ex-servidor efetivo no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS – MÉDIO/TÉCNICO, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, para a viúva CICERA ALVES AGOSTINHO DE SÁ , brasileira, portadora do RG n° 2001097091625 – SSPDS/CE e CPF n° 537.977.603-53 e seus filhos menores de vinte e um anos MARIA EDUARDA AGOSTINHO DE SÁ , CPF nº 622.780.553-05, e JOÃO EMANUEL AGOSTINHO DE SÁ , CPF nº 622.780.493-21, no valor total de R$ 3.222,96 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), com início desde a data do óbito (12/08/2023), obedecendo ao disposto do art. 42, I da Lei n° 1.235/2014 e art. 40, § 7° da CF/88, com a redação da EC nº 103/2019, no que couber.

Art. 2º RETIFICAR o cálculo da Pensão adicionando ao cálculo a Cota do Benefício por Dependente, conforme demonstrativo abaixo:

COMPOSIÇÃO E CÁLCULO DA PENSÃO VALOR
Vencimento Base R$ 2.640,00
Insalubridade R$ 1.151,04
Progressão Salarial PCCR MÉDIO/TÉCNICO R$ 237,60
TOTAL DA REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO R$ 4.028,64
Cota Familiar Base (50% da Remuneração de Contribuição) R$ 2.014,32
Adicional por Dependentes (30% da Remuneração de Contribuição,
considerando 10%para cada um dos dependentes)

R$ 1.208,59
Valor Total da Pensão (80% da Remuneração de Contribuição) R$ 3.222,91
VALOR TOTAL DA PENSÃO (ARREDONDADO PARA FINS DE
PAGAMENTO)

R$ 3.222,90
INDIVIDUALIZAÇÃ
3)
NOME
O DAS COTAS P
PARENTESCO
OR BENEFICIÁRI
CPF
O (VALOR T
DATA
NASC.
OTAL DI
%
VIDIDO POR
R$
Cícera
Alves
Viúva 537.977.603-53 26/12/1974 33,33 1.074,30

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 170611582021 – PREVIMIL, que reconheceu a possibilidade de retificação do Ato de Aposentadoria de n° 012/2021, optando pela aplicação dos dispositivos legais do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e a correção das fls. 04 do Processo de Aposentadoria;

RESOLVE:

Art. 1º O Ato de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição nº 012/2021, publicado em 01 de outubro de 2021, da servidora ANA MARIA PEREIRA , Matrícula/PREFEITURA nº 1603418, CPF nº 223.300.893-68, ocupante do cargo de SUPERVISORA DE ENSINO – PÓS-GRADUADA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC, com carga horária de 20 horas semanais, e proventos mensais no valor de R$ 1.397,52 (um mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), passa a ser RETIFICADO para constar como sua base legal o disposto no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeitos a partir da data de publicação do ato original.

Art. 2º Os proventos foram calculados de conformidade com o art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, com o cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.

BASE DE CÁLCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
Total
R$ 1.397,52
R$ 1.397,52
Art. 3° da EC 47/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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