DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
Milagres (CE), 04 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A74C911C
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 005/2026-PREVIMIL
PORTARIA Nº 005/2026-PREVIMIL Milagres – CE, 04 de fevereiro de 2026.
RETIFICA O ATO DE APOSENTADORIA Nº 009/2021 DA SERVIDORA FRANCISCA VERÔNICA GADELHA MORAIS, MATRÍCULA Nº 031617-2, CONFORME DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Informação TCE nº 07037/2025, o Despacho nº 47764/2025 e a Informação TCE nº 10855/2025, proferidos no Processo nº 24719/2021-3 do TCE/CE;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 09041152202 - PREVIMIL, que determinou a retificação do nome e dos valores dos proventos da aposentadoria da servidora, bem como a necessidade de um novo ato em conformidade com a IN 01/2024 do TCE/CE;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato de Aposentadoria nº 009/2021, publicado em 27 de agosto de 2021, da servidora FRANCISCA VERÔNICA GADELHA MORAIS , Matrícula/PREFEITURA nº 031617-2, CPF nº 403.479.743-68, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – NÍVEL MÉDIO , com a carga horária de 20 horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC, e proventos mensais no valor de R$ 1.957,59 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), passa a ser RETIFICADO para constar como sua base legal o disposto no Art. 31, Parágrafo Único, da Lei n° 1.235 de 03 de dezembro de 2014, com redação dada pelo Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c Art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e § 5°, Art. 40 da Constituição Federal de 1988, com efeitos a partir da data de publicação do ato original (27 de agosto de 2021). Art. 2º Os proventos foram calculados de conformidade com o Art. 6° da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com o cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade, detalhados da
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 2976E633
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA Nº 006/2026-PREVIMIL
PORTARIA Nº 006/2026-PREVIMIL Milagres – CE, 04 de fevereiro de 2026.
RETIFICA O ATO DE PENSÃO N.º 006/2021 CONCEDIDO AO SR. EDVAN JOSÉ GABRIEL E AOS DEPENDENTES ADELINA GABRIELY CAMPOS GABRIEL E LUNA ESTER CAMPOS GABRIEL, CONFORME DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE.
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Informação nº 11271/2025–TCE e o Despacho nº 68899/2025, proferidos no Processo nº 15355/2021-1 do TCE/CE;
CONSIDERANDO a determinação de diligência contida no Despacho nº 68899/2025, de autoria de Valquíria Oliveira Ferreira Alves, no exercício de delegação do Gabinete da Conselheira Soraia Victor, que requisita a retificação do Ato de Pensão em observância aos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 da Informação nº 11271/2025;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o Ato de Pensão por Morte nº 006/2021, publicado em 18 de junho de 2021, da ex-Segurada CÍCERA VANUSSA CAMPOS DA SILVA GABRIEL , Matrícula/PREFEITURA nº 01643824, CPF nº 035.830.993-03, ocupante do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, carga horária de 40 horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para o viúvo EDVAN JOSÉ GABRIEL , brasileiro, portador do RG n.º 2003034112389 – SSPDS, expedido em 06/02/2012 e CPF de n.º 032.074.923-12, e de suas filhas menores de idade ADELINA GABRIELY CAMPOS GABRIEL , CPF n.º 103.679.203-01, data de nascimento 21/05/2012, e LUNA ESTHER CAMPOS GABRIEL , CPF n.º 103.679.523-35, data de nascimento 02/05/2017, com proventos mensais de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com início desde a data do óbito em 22/05/2021, em conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e com a Lei Municipal nº 1378/2020.
Art. 2º O cálculo da pensão por morte observou o disposto no art. 43 da Lei Municipal nº 1378/2020, em consonância com a EC nº 103/2019, resultando em uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor encontrado e acréscimo de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), com a insalubridade excluída da base de cálculo por ausência de comprovação de sua incorporação.
seguinte forma:
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base | 1.702,25 | Art. 31, Parágrafo Único, da Lei n° 1.235 de 03 de |
| Grat. Docência Produção | 170,23 | dezembro de 2014, com redação dada pelo Art. 6° da |
| Regência de Classe | 85,11 | Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c Art. 2° da Emenda |
| Total | R$ 1.957,59 | Constitucional n° 47/2005 e § 5°, Art. 40 da CF de 1988. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Milagres (CE), 04 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP
| COMPOSIÇÃO DA | REMUNERAÇÃO | DE CONTRIBUIÇ | ÃO | VALO | R |
|---|---|---|---|---|---|
| VENCIMENTO BA | SE | R$ 1.1 | 00,00 | ||
| TOTAL | R$ 1.1 | 00,00 | |||
| COTA FAMILIAR | R$ 550 | ,00 | |||
| COTA POR DEPEN | DENTES (+10%) | R$ 110 | ,00 | ||
| TOTAL DAS COTA | S POR DEPENDEN | TES | R$ 330 | ,00 | |
| TOTAL DA REMUN | ERAÇÃO (BENEFÍ | CIO BASE) | R$ 880 | ,00 | |
| COMPLEMENTO C 201 DA CF/88 |
ONSTITUCIONAL | DE ACORDO COM | O § 2° DO ART. | R$ 220 |
,00 |
| TOTAL DOS PRO | VENTOS | R$ 1.1 | 00,00 | ||
| TOTAL DOS PRO | VENTOS POR DEP | ENDENTES | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | DATA NASC. | % | R$ |
| Edvan José Gabriel | Viúvo | 032.074.923-12 | 18/08/1987 |
33,33 | 366,66 |
| Adelina Gabriely C. Gabriel |
Filha |
103.679.203-01 | 20/05/2012 |
33,33 | 366,66 |
| Luna Esther C. Gabriel |
Filha |
103.679.523-35 | 01/05/2017 |
33,33 | 366,66 |
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