DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
VIGÊNCIA...................: 03 de Fevereiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 1BE80242
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Disciplina os expedientes dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,
CONSIDERANDO as tradições culturais e populares relacionadas às festividades do Carnaval;
Art. 1º Executar a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS aplicada às servidoras: I – ANA ALVES DE ARAÚJO , Técnica de Enfermagem, Matrícula nº 441;
II – ANA RACHEL VIEIRA AMORIM , Enfermeira, Matrícula nº 2371.
Art. 2º O período de suspensão terá início em 16/02/2026 e término em 17/03/2026, com cessação da remuneração durante o período, conforme §2º do Art. 132 da Lei Municipal 574/2009, se assim determinar a legislação municipal aplicável, ou conforme previsão estatutária específica.
Parágrafo único . Em relação a servidora ANA ALVES DE ARAÚJO , matrícula nº 441, caso esteja em afastamento por motivos de saúde, sua penalidade de suspensão deve ser cumprida após o retorno regular ao serviço, ficando a Secretaria Municipal de Administração autorizada a aplicar a penalidade de suspensão de 30 dias corridos a partir do eventual retorno da servidora.
Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração que: I – proceda ao registro funcional;
II – promova as anotações financeiras cabíveis;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa na organização do funcionamento dos órgãos públicos durante o referido período;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Municipal e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período do Carnaval e a quarta-feira de Cinzas;
III – comunique às chefias imediatas;
IV – acompanhe o cumprimento integral da penalidade.
Art. 4º Cientifiquem-se as servidoras.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Olinda/CE, 10 de fevereiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de trânsito, todos em regime de escala de plantão.
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: DE585587
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre feriado de carnaval em Nova Olinda e adota outras providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 03 de fevereiro de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: CFFE986A
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, que o carnaval deste ano de 2026 recaiu sobre os dias 16 e 17 de fevereiro;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se decretar feriado por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda/CE;
DECRETA:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a execução da penalidade de suspensão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE , no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do PAD n° 02/2025. CONSIDERANDO a necessidade de execução da penalidade disciplinar aplicada às servidoras ANA ALVES DE ARAÚJO e ANA RACHEL VIEIRA AMORIM;
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 , no âmbito do município de Nova Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Parágrafo Único. Ficam igualmente excluídos desta previsão os trabalhos do setor de licitações deste município.
Art. 2º O retorno das atividades normais seguirá o retorno normal do comércio a partir das 12h00min (doze horas) da quarta-feira, dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
RESOLVE:
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