Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 123

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

VIGÊNCIA...................: 03 de Fevereiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 1BE80242

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Disciplina os expedientes dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,

CONSIDERANDO as tradições culturais e populares relacionadas às festividades do Carnaval;

Art. 1º Executar a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS aplicada às servidoras: I – ANA ALVES DE ARAÚJO , Técnica de Enfermagem, Matrícula nº 441;

II – ANA RACHEL VIEIRA AMORIM , Enfermeira, Matrícula nº 2371.

Art. 2º O período de suspensão terá início em 16/02/2026 e término em 17/03/2026, com cessação da remuneração durante o período, conforme §2º do Art. 132 da Lei Municipal 574/2009, se assim determinar a legislação municipal aplicável, ou conforme previsão estatutária específica.

Parágrafo único . Em relação a servidora ANA ALVES DE ARAÚJO , matrícula nº 441, caso esteja em afastamento por motivos de saúde, sua penalidade de suspensão deve ser cumprida após o retorno regular ao serviço, ficando a Secretaria Municipal de Administração autorizada a aplicar a penalidade de suspensão de 30 dias corridos a partir do eventual retorno da servidora.

Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração que: I – proceda ao registro funcional;

II – promova as anotações financeiras cabíveis;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa na organização do funcionamento dos órgãos públicos durante o referido período;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Municipal e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período do Carnaval e a quarta-feira de Cinzas;

III – comunique às chefias imediatas;

IV – acompanhe o cumprimento integral da penalidade.

Art. 4º Cientifiquem-se as servidoras.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Olinda/CE, 10 de fevereiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de trânsito, todos em regime de escala de plantão.

LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: DE585587

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre feriado de carnaval em Nova Olinda e adota outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 03 de fevereiro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: CFFE986A

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO, que o carnaval deste ano de 2026 recaiu sobre os dias 16 e 17 de fevereiro;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se decretar feriado por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda/CE;

DECRETA:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a execução da penalidade de suspensão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE , no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do PAD n° 02/2025. CONSIDERANDO a necessidade de execução da penalidade disciplinar aplicada às servidoras ANA ALVES DE ARAÚJO e ANA RACHEL VIEIRA AMORIM;

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 , no âmbito do município de Nova Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Parágrafo Único. Ficam igualmente excluídos desta previsão os trabalhos do setor de licitações deste município.

Art. 2º O retorno das atividades normais seguirá o retorno normal do comércio a partir das 12h00min (doze horas) da quarta-feira, dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123