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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 132

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

Art. 3º . O Expediente de Trabalho, nas repartições e órgãos públicos do Município de Quixadá, em 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira de cinzas, terão início às 14 (quatorze) horas, encerrando em horário convencional;

Art. 4º Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços essenciais, urgentes e emergenciais, como da Guarda Civil Municipal, dos Guardas Patrimoniais, dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de cada pasta correspondente. Art. 5º . O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de funcionamento da coleta de lixo.

Art. 6º . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 26 de janeiro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BECDDBA9

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 001/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Instituto de Previdência do Município de Quixadá - IPMQ

PORTARIA nº 001/2026, de 10 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo visando apurar possíveis irregularidades em benefícios concedidos pelo Instituto de Previdência do Município de Quixadá.

O(A) SUPERITENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO o princípio da legalidade elencado no art. 37 da Carta Maior de 1988, segundo o qual a Administração Pública somente pode agir nos estritos limites da lei;

CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa também descrito no referido verbete constitucional, que impõe à Administração o dever de observância de padrões éticos de conduta, probidade e boa-fé no trato da coisa pública;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público, que orienta a atuação administrativa à proteção do patrimônio público e à correta aplicação dos recursos previdenciários;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração das circunstâncias relacionadas ao pagamento de adicionais por tempo de serviço (quinquênios) a pensionistas do Instituto, cujos percentuais teriam sido concedidos acima do limite permitido pela Lei Municipal nº 001/2007;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a autotutela conforme previsto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, revisando seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da jurisprudência consolidada;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO com a finalidade de analisar, apurar e relatar as circunstâncias relativas ao pagamento de quinquênios a pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Quixadá, quando concedidos em percentual superior ao limite estabelecido na Lei Municipal nº 001/2007.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante, responsável pela condução dos trabalhos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, se for o caso:

Gustavo Douglas Braga Leite - Presidente; Tiago Amorim Jorge – Membro; Natanael Carlos Camurça Rabelo – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Processante:

I – Proceder à análise documental e normativa pertinente;

II – Identificar os atos administrativos que deram origem aos pagamentos questionados;

III – Verificar a conformidade dos percentuais aplicados com a legislação municipal vigente;

IV – Elaborar relatório conclusivo, com indicação fundamentada acerca da regularidade ou não dos pagamentos e, se cabível, sugerir as providências administrativas pertinentes.

Art. 4º Solicitar formalmente o apoio técnico-jurídico da Procuradoria Geral do Município de Quixadá, para fins de orientação, emissão de pareceres e acompanhamento jurídico do processo administrativo.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Quixadá/CE, 10 de fevereiro de 2026.

ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA

Superintendente do Instituto de Previdência do Munícipio de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 00B60575

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.02.001/2026 – PGM

PORTARIA Nº 02.02.001/2026 – PGM

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, NILO LOPES DA COSTA NETO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por ato designatório,

CONSIDERANDO o Convênio nº 05/2025, celebrado entre o Município de Quixadá/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujo objeto é a cooperação institucional mediante cessão de servidores municipais;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de colaboração entre os entes conveniados,

RESOLVE:

Art. 1º CEDER o servidor LAURIDSON JOSÉ CAMPELO , integrante do quadro de pessoal do Município de Quixadá/CE, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, para exercer suas atividades conforme definido pelo órgão cessionário.

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria dar-se-á sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, permanecendo o Município de Quixadá responsável pelo pagamento da remuneração e demais encargos legais, nos termos do Convênio nº 05/2025.

Art. 3º A jornada de trabalho do servidor cedido observará o regime jurídico do Município de origem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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