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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 144

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250401/0002-80 - CONTRATO Nº 20260128.001 - ORIGEM: Pregão Nº 002.23.05.2025- CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATADA(O).....: A M LIMA SERVIÇOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS, LONAS E AFINS, PARA ATENDER ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE - VALOR TOTAL: R$ 729,90 (setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.04.122.0893.2.011 - Manter as Atividades Administrativas da Procuradoria Geral do Município. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Subelemento: 3.3.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. Fonte de Recurso: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. - VIGÊNCIA: Até 31/12/2026 - DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

Procuradora Geral do Município

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: EF049CF2

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260128.002 - PGM

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250401/0002-80 - CONTRATO Nº 20260128.002 - ORIGEM: Pregão Nº 002.23.05.2025- CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATADA(O).....: DAIANE FREITA SILVA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS, LONAS E AFINS, PARA ATENDER ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE - VALOR TOTAL: R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.04.122.0893.2.011 - Manter as Atividades Administrativas da Procuradoria Geral do Municipio. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Subelemento: 3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo. Fonte de Recurso: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. - VIGÊNCIA: Até 31/12/2026 - DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Secretária de Defesa Civil Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade.

DECRETA:

Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) Secretária de Defesa Civil Municipal.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Saboeiro/CE, 10 de fevereiro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 4DBD3723

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

Procuradoria Geral do Município

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 6EC39A9B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO Nº 065 /2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do município afetadas pela SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0 e dá outras providências.

O Senhor Antonio Francisco de Lima , Prefeito do Município de Saboeiro, localizado no Estado do Ceará, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Saboeiro, e legislações correlatas, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto

PORTARIA Nº 11/2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO no ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo de Compromisso firmado com os Ministérios de Estado da Educação e Saúde, CONSIDERANDO:

∙ O DECRETO FEDERAL nº 6.286 , 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

∙ A PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.055 , DE 25 DE ABRIL DE 2017 que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações. RESOLVE:

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