DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Art. 3° - Compete ao GTI-M do PSE:
• Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
• Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
• Definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
• Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
• Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;
• Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
• Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;
• Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;
• Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;
• Elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.
Art. 4° - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados:
CICERO WELLIGTON MOTA SANTOS (Coordenador do Programa Saúde na Escola - Saúde)
AURICELIA GOMES DE SOUSA ALVES (Coordenador do Programa Saúde na Escola – Educação)
JONATHAN DE OLIVEIRA PAULO (Coordenador da Atenção Básica)
DÉBORA BRAGA CÂNDIDO (Coordenadora da Imunização) MARIA VANDERLEIA DE CASTRO DE OLIVEIRA (Assistente Social)
Art. 5° - A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura municipal de SABOEIRO, em 10 de janeiro de 2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 6EF80626
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Saboeiro, torna público EXTRATO DO 4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 25.10.001-03/2023-
PMS decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 27.02.001/2023PMS, cujo objeto é SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS DA SEDE DO MUNICIPIO DE SABOEIRO/CE – EM DIVERSOS BAIRROS – TODOS NA SEDE DO MUNICIPIO DE SABOEIRO/CE; CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura; CONTRATADA: ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.477.070/0001-51; VALOR MENSAL: Não houve alteração; VALOR GLOBAL DO ADITIVO: Não houve alteração; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Aditivo tem por fundamento o disposto na Cláusula Décima do Contrato Nº 25.10.001-03/2023-PMS e no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, e suas posteriores alterações, bem como o disposto nos autos do processo de TOMADA DE PREÇOS Nº 27.02.001/2023-PMS; PRAZO DE DURAÇÃO: Por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias - a partir de 17 de ABRIL de 2025 até 14 de OUTUBRO de 2025; ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Henrique Nobrega Silva, ASSINA PELA CONTRATANTE: Lucas Bezerra Costa. Saboeiro-CE, 17 de abril de 2025.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 21326A45
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Saboeiro, torna público EXTRATO DO 5º (QUINTO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 25.10.001-03/2023PMS decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 27.02.001/2023PMS, cujo objeto é SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS RUAS DA SEDE DO MUNICIPIO DE SABOEIRO/CE – EM DIVERSOS BAIRROS – TODOS NA SEDE DO MUNICIPIO DE SABOEIRO/CE; CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura; CONTRATADA: ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.477.070/0001-51; VALOR MENSAL: Não houve alteração; VALOR GLOBAL DO ADITIVO: Não houve alteração; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Aditivo tem por fundamento o disposto na Cláusula Décima do Contrato Nº 25.10.001-03/2023-PMS e no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, e suas posteriores alterações, bem como o disposto nos autos do processo de TOMADA DE PREÇOS Nº 27.02.001/2023-PMS; PRAZO DE DURAÇÃO: Por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias - a partir de 14 de OUTUBRO de 2025 até 12 de ABRIL de 2025; ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Henrique Nobrega Silva, ASSINA PELA CONTRATANTE: Lucas Bezerra Costa. Saboeiro-CE, 14 de Outubro de 2025.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: ABFF2419
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo nº. 20118502018, RESOLVE Revisar ato de pensão por morte do servidor Francisco Felix de Sousa (RG: 9XXXXXXX4 SSP/CE e CPF: 824.XXX.XXX-34), ocupante do cargo efetivo de vigia, matrícula nº. 060, cujo óbito ocorreu em 22 de novembro de 2016, o qual já se encontra julgado e registrado junto ao TCE/CE, mediante Portaria nº. 0026/2020, de 20 de novembro de 2018 (data do requerimento) e Resolução nº. 1690/2021, concedido em favor de Fernando da Silva Félix, portador do RG nº. 6XXXXXXX-6 SSP/SP e do CPF nº. 087.XXX.XXX-77, na condição de filho menor de 21 anos, com o objetivo de incluir nova dependente reconhecida judicialmente, qual seja, a Sra. Rosimar Macedo da Silva, portadora
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