DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a supervisão da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Secretário Municipal da Educação, da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação temporária de bolsistas de nível médio, chamados Agentes da Educação Integral para atender estudante do ensino integral, objetivando o preenchimento de vagas para o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura a arte, ao esporte a ciência, a tecnologia, ao empreendedorismo, a inovação e cidadania através de atividades complementares, junto à unidade escolar do Sistema Municipal de Ensino.
1.3. A quantidade de vagas, carga horária, valor da bolsa e os requisitos para provimento das funções ora ofertadas estão descritas no Item 03 deste Edital;
2. DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS AGENTES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
2.1 Os Agentes de Educação Integral são bolsistas que ficarão responsáveis pelas atividades relacionadas a Educação Integral dentro das instituições de ensino do munícipio de Abaiara.
2.2 As principais atribuições são:
2.2.1 Elaboração do plano de aula de acordo com a ementa e o cronograma da disciplina escolhida para ser ministrada;
2.2.2 Participação nas formações da SME de acordo com o cronograma estabelecido pela própria secretaria;
2.2.3 Elaboração de atividades pertinentes a disciplina escolhida e elaboração de projeto a ser apresentado no final do semestre.
2.2.4. Auxiliar na organização dos recursos pedagógicos para atender às necessidades do aluno seu cotidiano;
2.2.5. Desenvolver atividades que leve os estudantes na melhoria de sua autoestima, desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social;
2.2.6. Desenvolver nos alunos práticas e hábitos de responsabilidade, organização e gestão de tempo;
2.2.7. Favorecer a criação de uma rotina de estudos dentro e fora da escola, facilitando a adaptação desses estudantes à rotina do ensino integral;
2.2.8. Consolidar e ampliar a prática de leitura fluente e produção de diferentes tipologias textuais, utilizando para isso textos verbais, não verbais, físicos, digitais;
2.2.9. Consolidar e ampliar as noções de quantificação, raciocínio lógico-matemático, aritmética, álgebra, geometria, estatística e probabilidade de acordo com a faixa etária dos alunos;
2.2.10. Promover o letramento matemático com foco na identificação e resolução de problemas cotidianos de maneira criativa, autônoma e reflexiva;
2.2.11. Desenvolver práticas de esporte e recreação;
2.2.12. Oportunizar práticas de jogos e brincadeiras, sobretudo as que fazem parte da tradição local;
2.2.13. Incentivar a descoberta de novas habilidades, hobbies e preferências;
2.2.14. Desenvolver o senso crítico e estético nos estudantes, por meio de atividades que trabalhem a pluralidade da cultura mundial, nacional, regional e municipal, assim como sua valorização;
2.2.15. Oportunizar a participação dos estudantes em práticas diversificadas, que permitam a ampliação de suas capacidades expressivas em manifestações que envolvam a apreciação e construção das Artes visuais, da Dança, da Música e do Teatro;
3. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA
| 3.1Especificaçõe FUNÇÃO |
s ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADES DE VAGAS |
QUANTIDADES DE VAGAS CADASTRO RESERVA |
|---|---|---|---|---|
| AGENTE DA EDUCAÇÃO INTEGRAL |
GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA COMPLETA OU CURSANDO |
04H diárias/20h semanais |
22 | 18 |
3.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa são destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação dos voluntários, que assumem as atribuições de Agente da educação Integral, por meio de assinatura de Termo de Compromisso.
3.3 A título de bolsa, o Município de Abaiara pagará aos voluntários convocados o valor de meio salário mínimo ou R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) mensais, conforme determinação do § 2º da Lei Municipal n° 550/2023.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara - CE, CEР: 63240-000, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026, no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h.
4.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procurador.
4.3 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos em original e fotocópia, para conferência:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I)
II. Cédula de Identidade (RG) e do CPF;
III. Carteira de reservista militar ou comprovação de estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
IV. Comprovante de residência atualizado;
V. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou comprovação de estar quites com a Justiça Eleitoral;
VI. Certidão de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual;
VII. Certificado e/ou Declaração de conclusão do Ensino Médio;
VIII. Currículo Padronizado (Anexo II);
4.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da inscrição.
4.5 A Comissão Organizadora deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
4.6 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração pública, mediante a sua
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