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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 3

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

--- 40 pontos

Total

respectiva apresentação, acompanhada de cópia de identidade do procurador.

4.7 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição.

4.8 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do candidato.

4.9 O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo.

4.10 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição, conforme item 4.1, constante neste Edital.

7.3.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 4.1, constante neste Edital.

7.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição.

7.4. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:

7.4.1. Original e cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou empregado da administração pública, devendo conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição;

5. DOS REQUISITOS

5.1 Para candidatar-se à bolsa de Agentes de Educação Integral, os interessados devem atender aos requisitos abaixo elencados:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro;

b) Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; d) Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para Agentes de Educação Integral, conforme item 2.2 deste Edital. e) Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Estadual ou Federal;

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

6.1.1. ANÁLISE DE TÍTULOS: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Padronizado (Anexo II), valendo 40 (quarenta) pontos, conforme disposto no Item 7, deste Edital;

6.1.2. ENTREVISTA: Entrevista individual com o(a) candidato (a), afim de verificar suas potencialidades, valendo 60 (sessenta) pontos;

6.1.3. Todos os candidatos com inscrição deferida participarão da entrevista, sendo sua ausência motivo de eliminação.

7.4.2. Original e cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos do órgão em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada, com seus respectivos carimbos de autenticação, assinatura do responsável e em papel timbrado.

7.4.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo (a) candidato (a) que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

7.4.4. Os estágios e trabalhos voluntários correlacionados à área da função pública a que o (a) candidato (a) concorre serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

7.5. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do (a) candidato (a) do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

7.6. Para o cálculo da experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.

7.7. Todas as cópias entregues pelo (a) candidato (a) ficarão sob a posse da administração não podendo ser devolvidas, por qualquer motivo.

8. DA ENTREVISTA

8.1 A entrevista para cada função será realizada por profissionais técnicos da SME de Abaiara, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, levando em conta os seguintes fatores:

7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITАЕ

7.1. A análise do "Curriculum Vitae Padronizado" compreende a avaliação dos títulos apresentados ato da inscrição, que deverão compor currículo padronizado.

7.2 Em relação aos cursos, serão considerados títulos para aferição da pontuação e ocorrerá da seguinte forma:

CERTIFICAÇÃO DISCRIÇ ÃO VALOR
MÁXIMO
Certificado de curso ou de participação em
seminários na área da educação, com carga horária
mínima de 40 horas
Máximo
Certificado
de
01
(um)

02 pontos
Certificado de curso ou de participação em
seminários na área de educação/alfabetização, com
carga horária mínima de 80 horas
Máximo
Certificado
de
01
(um)

03 pontos
Certificado de curso ou de participação em
seminários na área de educação /alfabetização, com
carga horária mínima de120 horas.
Máximo
Certificado
de
01
(um)

04 pontos
Declaração
de
Cursando
na
graduação
em
Pedagogia ou Licenciatura.
Máximo
Certificado
de
01
(um)

06 pontos
Diploma
de
Graduação
em
Pedagogia
ou
Licenciatura.
Máximo d
certificado
e um Diploma ou
ou declaração

07 pontos
Curso de Formação Continuada na área de
Educação (Carga Horária Mínima de 200h/)
Máximo
Certificado
de
01
(um)

06 pontos
Curso de Especialização na área escolhida pelo
candidato com carga horária mínima de 360h/h
Máximo
Certificado
de
01
(um)

06 pontos
Tempo
de
Experiencia
Profissional
como
professor/Monitor/Bolsista
3,0 (três)
ano, 12 (do
a 3 anos de
pontos para cada
ze) meses, limitada
experiência.


06 pontos
ITEM PONTUAÇÃO
Conhecimento técnico e específico da função 16 PONTOS
Determinação/Autoconfiança 06 PONTOS
Solução de Conflitos (Controle Emocional) 06 PONTOS
Liderança, Criatividade e Comunicabilidade 08 PONTOS
Postura Profissional 06 PONTOS
Aspirações, motivaçãopara a função emquestão 06 PONTOS
Planejamento/Resultado 12 PONTOS
TOTAL 60 PONTOS

8.2. As entrevistas ocorrerão no dia24 de fevereiro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Abaiara, situada à Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara - CE, ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 8 horas ás 11 horas e das 13 horas às 16 horas.

8.3. A pontuação máxima para esta etapa será de 60 (quarenta) pontos.

8.4. O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória.

9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

ATIVIDADES DATAS DIVULGAÇÃO DO EDITAL 13 de fevereiro de 2026

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