DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
--- 40 pontos
Total
respectiva apresentação, acompanhada de cópia de identidade do procurador.
4.7 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição.
4.8 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do candidato.
4.9 O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo.
4.10 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição, conforme item 4.1, constante neste Edital.
7.3.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 4.1, constante neste Edital.
7.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição.
7.4. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:
7.4.1. Original e cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou empregado da administração pública, devendo conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição;
5. DOS REQUISITOS
5.1 Para candidatar-se à bolsa de Agentes de Educação Integral, os interessados devem atender aos requisitos abaixo elencados:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro;
b) Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; d) Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para Agentes de Educação Integral, conforme item 2.2 deste Edital. e) Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Estadual ou Federal;
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1. ANÁLISE DE TÍTULOS: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Padronizado (Anexo II), valendo 40 (quarenta) pontos, conforme disposto no Item 7, deste Edital;
6.1.2. ENTREVISTA: Entrevista individual com o(a) candidato (a), afim de verificar suas potencialidades, valendo 60 (sessenta) pontos;
6.1.3. Todos os candidatos com inscrição deferida participarão da entrevista, sendo sua ausência motivo de eliminação.
7.4.2. Original e cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos do órgão em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada, com seus respectivos carimbos de autenticação, assinatura do responsável e em papel timbrado.
7.4.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo (a) candidato (a) que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.
7.4.4. Os estágios e trabalhos voluntários correlacionados à área da função pública a que o (a) candidato (a) concorre serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
7.5. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do (a) candidato (a) do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
7.6. Para o cálculo da experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.
7.7. Todas as cópias entregues pelo (a) candidato (a) ficarão sob a posse da administração não podendo ser devolvidas, por qualquer motivo.
8. DA ENTREVISTA
8.1 A entrevista para cada função será realizada por profissionais técnicos da SME de Abaiara, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, levando em conta os seguintes fatores:
7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITАЕ
7.1. A análise do "Curriculum Vitae Padronizado" compreende a avaliação dos títulos apresentados ato da inscrição, que deverão compor currículo padronizado.
7.2 Em relação aos cursos, serão considerados títulos para aferição da pontuação e ocorrerá da seguinte forma:
| CERTIFICAÇÃO | DISCRIÇ | ÃO | VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| Certificado de curso ou de participação em seminários na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas |
Máximo Certificado |
de 01 (um) |
02 pontos |
| Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização, com carga horária mínima de 80 horas |
Máximo Certificado |
de 01 (um) |
03 pontos |
| Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação /alfabetização, com carga horária mínima de120 horas. |
Máximo Certificado |
de 01 (um) |
04 pontos |
| Declaração de Cursando na graduação em Pedagogia ou Licenciatura. |
Máximo Certificado |
de 01 (um) |
06 pontos |
| Diploma de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura. |
Máximo d certificado |
e um Diploma ou ou declaração |
07 pontos |
| Curso de Formação Continuada na área de Educação (Carga Horária Mínima de 200h/) |
Máximo Certificado |
de 01 (um) |
06 pontos |
| Curso de Especialização na área escolhida pelo candidato com carga horária mínima de 360h/h |
Máximo Certificado |
de 01 (um) |
06 pontos |
| Tempo de Experiencia Profissional como professor/Monitor/Bolsista |
3,0 (três) ano, 12 (do a 3 anos de |
pontos para cada ze) meses, limitada experiência. |
06 pontos |
| ITEM | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Conhecimento técnico e específico da função | 16 PONTOS |
| Determinação/Autoconfiança | 06 PONTOS |
| Solução de Conflitos (Controle Emocional) | 06 PONTOS |
| Liderança, Criatividade e Comunicabilidade | 08 PONTOS |
| Postura Profissional | 06 PONTOS |
| Aspirações, motivaçãopara a função emquestão | 06 PONTOS |
| Planejamento/Resultado | 12 PONTOS |
| TOTAL | 60 PONTOS |
8.2. As entrevistas ocorrerão no dia24 de fevereiro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Abaiara, situada à Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara - CE, ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 8 horas ás 11 horas e das 13 horas às 16 horas.
8.3. A pontuação máxima para esta etapa será de 60 (quarenta) pontos.
8.4. O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória.
9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADES DATAS DIVULGAÇÃO DO EDITAL 13 de fevereiro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3