Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 4

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 19 e 20 de fevereiro de 2026
Horário: 8h às 11h e das 13h às 1
Local: Secretaria Municipal de E
da Cunha, nº 347, bairro Alto da
6h
ducação,
Alegria, c
situada na Rua
idade de Abai
Joaquim Leite
ara/CE
DIVULGAÇÃO
DO
RESULTADO PRELIMINAR
DA

ETAPA
E
CONVOCAÇÃO
PARA

ETAPA




23 de fevereiro de 2026
Pela
internet
através
https://abaiara.ce.gov.br/
https://www.diariomunicipal.com
dos
.br/aprec
endereços
e/pesquisar
eletrônicos:
e
PERÍODO DE RECURSO DA
1ª ETAPA

24 de fevereiro de 2026
Horário: 8h às 11h e das 13h às 1
Local: Secretaria Municipal de E
da Cunha, nº 347, bairro Alto da
6h
ducação,
Alegria, c
situada na Rua
idade de Abai
Joaquim Leite
ara/CE
DIVULGAÇÃO
DO
RESULTADO DO RECURSO
DA

ETAPA
E
RESULTADO FINAL DA 1ª
ETAPA




25 de fevereiro de 2026
Pela
internet
através
https://abaiara.ce.gov.br/
https://www.diariomunicipal.com
dos
.br/aprec
endereços
e/pesquisar
eletrônicos:
e
REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA
– ENTREVISTA

26 e 27 de fevereiro de 2026
Horário: 8h às 11h e das 13h às 1
Local: Secretaria Municipal de E
da Cunha, nº 347, bairro Alto da
6h
ducação,
Alegria, c
situada na Rua
idade de Abai
Joaquim Leite
ara/CE
DIVULGAÇÃO
DO
RESULTADO PRELIMINAR
DA

ETAPA
-
ENTREVISTA



04 de março de 2026
Pela
internet
através
https://abaiara.ce.gov.br/
https://www.diariomunicipal.com
dos
.br/aprec
endereços
e/pesquisar
eletrônicos:
e
PERIODO DE RECURSO DA
2ª ETAPA

05 de março de 2026
Horário: 8h às 11h e das 13h às 1
Local: Secretaria Municipal de E
da Cunha, nº 347, bairro Alto da
6h
ducação,
Alegria, c
situada na Rua
idade de Abai
Joaquim Leite
ara/CE
DIVULGAÇÃO
DO
RESULTADO DO RECURSO
DA

ETAPA
E
RESULTADO



06 de março de 2026
Pela
internet
através
https://abaiara.ce.gov.br/
https://www.diariomunicipal.com
dos
.br/aprec
endereços
e/pesquisar
eletrônicos:
e
RESULTADO FINAL 09 de março de 2026
Pela
internet
através
https://abaiara.ce.gov.br/
https://www.diariomunicipal.com
dos
.br/aprec
endereços
e/pesquisar
eletrônicos:
e

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

10.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o (a) candidato (a) com:

12.1. O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública.

12.2 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara, Ceará, no sítio eletrônico: www.abaiara.ce.gov.br. e também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

12.3 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.

12.4 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, com validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura podendo ser prorrogada por igual período, não gerando vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.

12.5. A carga horária inicial será de 20 horas semanais, podendo ser ampliada de acordo com as necessidades da Administração Pública, desde que devidamente justificada, até o limite de 40 horas semanais.

12.6. A ajuda de custo mensal para os colaboradores selecionados com carga horária de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos). Conforme determinação do § 2º da Lei Municipal n° 550/2023, destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação, por ter carater indenizatório/compessatorio, os Bolsistas só serão remunerados nos meses em que efetivamente ocorrer a prestação de serviços.

13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.2.1. Maior número de pontos na entrevista;

10.2.2. Maior tempo de experiência na função escolhida;

10.2.3. Maior idade, considerando-se ano, mês e dia;

13.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO ABAIARA:

13.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;

11. DOS RECURSOS

13.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal da Educação, através de formulário disponibilizado no Anexo IV, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

11.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato (a) supostamente está incorreta.

11.4. Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso.

11.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (а).

11.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

13.1.3. Cumprir as determinações deste edital;

13.1.4. Não acumular funções, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

13.2. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.

13.3. Correrão por conta do (a) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.

13.4. A lotação dos (as) candidato (as) aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal da Educação a definição do referido processo de lotação.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data homologação do referido processo, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4