DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 19 e 20 de fevereiro de 2026 Horário: 8h às 11h e das 13h às 1 Local: Secretaria Municipal de E da Cunha, nº 347, bairro Alto da |
6h ducação, Alegria, c |
situada na Rua idade de Abai |
Joaquim Leite ara/CE |
|---|---|---|---|---|
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA 2ª ETAPA |
23 de fevereiro de 2026 Pela internet através https://abaiara.ce.gov.br/ https://www.diariomunicipal.com |
dos .br/aprec |
endereços e/pesquisar |
eletrônicos: e |
| PERÍODO DE RECURSO DA 1ª ETAPA |
24 de fevereiro de 2026 Horário: 8h às 11h e das 13h às 1 Local: Secretaria Municipal de E da Cunha, nº 347, bairro Alto da |
6h ducação, Alegria, c |
situada na Rua idade de Abai |
Joaquim Leite ara/CE |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO DA 1ª ETAPA E RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA |
25 de fevereiro de 2026 Pela internet através https://abaiara.ce.gov.br/ https://www.diariomunicipal.com |
dos .br/aprec |
endereços e/pesquisar |
eletrônicos: e |
| REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA |
26 e 27 de fevereiro de 2026 Horário: 8h às 11h e das 13h às 1 Local: Secretaria Municipal de E da Cunha, nº 347, bairro Alto da |
6h ducação, Alegria, c |
situada na Rua idade de Abai |
Joaquim Leite ara/CE |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 2º ETAPA - ENTREVISTA |
04 de março de 2026 Pela internet através https://abaiara.ce.gov.br/ https://www.diariomunicipal.com |
dos .br/aprec |
endereços e/pesquisar |
eletrônicos: e |
| PERIODO DE RECURSO DA 2ª ETAPA |
05 de março de 2026 Horário: 8h às 11h e das 13h às 1 Local: Secretaria Municipal de E da Cunha, nº 347, bairro Alto da |
6h ducação, Alegria, c |
situada na Rua idade de Abai |
Joaquim Leite ara/CE |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO DA 2ª ETAPA E RESULTADO |
06 de março de 2026 Pela internet através https://abaiara.ce.gov.br/ https://www.diariomunicipal.com |
dos .br/aprec |
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eletrônicos: e |
| RESULTADO FINAL | 09 de março de 2026 Pela internet através https://abaiara.ce.gov.br/ https://www.diariomunicipal.com |
dos .br/aprec |
endereços e/pesquisar |
eletrônicos: e |
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
10.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o (a) candidato (a) com:
12.1. O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública.
12.2 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara, Ceará, no sítio eletrônico: www.abaiara.ce.gov.br. e também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
12.3 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.
12.4 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, com validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura podendo ser prorrogada por igual período, não gerando vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.
12.5. A carga horária inicial será de 20 horas semanais, podendo ser ampliada de acordo com as necessidades da Administração Pública, desde que devidamente justificada, até o limite de 40 horas semanais.
12.6. A ajuda de custo mensal para os colaboradores selecionados com carga horária de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos). Conforme determinação do § 2º da Lei Municipal n° 550/2023, destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação, por ter carater indenizatório/compessatorio, os Bolsistas só serão remunerados nos meses em que efetivamente ocorrer a prestação de serviços.
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.2.1. Maior número de pontos na entrevista;
10.2.2. Maior tempo de experiência na função escolhida;
10.2.3. Maior idade, considerando-se ano, mês e dia;
13.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO ABAIARA:
13.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;
11. DOS RECURSOS
13.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal da Educação, através de formulário disponibilizado no Anexo IV, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.
11.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato (a) supostamente está incorreta.
11.4. Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso.
11.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (а).
11.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
13.1.3. Cumprir as determinações deste edital;
13.1.4. Não acumular funções, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
13.2. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
13.3. Correrão por conta do (a) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.
13.4. A lotação dos (as) candidato (as) aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal da Educação a definição do referido processo de lotação.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data homologação do referido processo, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
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