DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS : RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2026, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 3001 10 302 0403 2.107 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR; 30101 10 301 0400 2.101 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA ; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO - 1500100200 .
VALOR GLOBAL: R$ 988.364,19 (NOVECENTOS E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS)
DURAÇÃO DO CONTRATO: 06 DE FEVEREIRO DE 2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
REPRESENTANTE: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA – SECRETÁRIA DE SAÚDE.
CONTRATADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL, HOSPITALAR LTDA / CNPJ N º 19.794.018/0001-30. REPRESENTANTE: JOSE MARDILSON BEZERRA DE MORAES – CPF Nº. 330.298.303-49.
ALTO SANTO - CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: C440B2B3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20250206.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20250206.
ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2025-SESA
CONTRATANTES : SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATADA : JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, COM SEDE À RUA CORONEL FRANCISCO, REMÍGIO, 868, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE – CEARÁ, CEP: 62930-000, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 19.794.018/0001-30
OBJETO : SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, DO EDITAL.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : PE-005/2025-SESA, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO I, ALÍNEA B, DA LEI Nº 14.133/2021.
DADOS DAS CONTRATANTES: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: B2CEC359
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 178/2026 - SEAD
Delega competência aos Secretários Municipais para a condução do cadastramento de servidores no Sistema de Ponto Eletrônico e convoca os servidores ainda não registrados.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO SANTO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 05/2026, que instituiu a obrigatoriedade do controle de frequência por meio de ponto eletrônico para todos os servidores;
CONSIDERANDO que a forma mais eficiente de garantir a plena adesão ao sistema é delegar aos titulares de cada pasta a responsabilidade direta pela condução de seus servidores ao processo de cadastramento, otimizando a gestão e assegurando o cumprimento dos prazos;
CONSIDERANDO a necessidade de convocar formalmente os servidores que ainda não realizaram o referido cadastro, para que o façam de forma improrrogável; RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada, em caráter de obrigatoriedade, aos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta a competência e a responsabilidade direta por garantir o comparecimento e a efetivação do cadastro de todos os servidores lotados em suas respectivas pastas que ainda não estejam habilitados no novo Sistema Eletrônico de Controle de Frequência.
Art. 2º O cadastramento biométrico e/ou facial dos servidores públicos (efetivos, comissionados e temporários) será realizado no respectivo setor de lotação, sob a coordenação e responsabilidade do Secretário ou dirigente da pasta.
Parágrafo único. Cada Secretaria ou órgão ficará responsável por operar o equipamento de registro eletrônico de ponto para o cadastramento de seus servidores, não sendo necessário o comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos para este fim.
Art. 3º Cada Secretário Municipal deverá organizar, no âmbito de sua pasta, a logística para o comparecimento de seus servidores, observando o cronograma abaixo e zelando para que não haja interrupção dos serviços essenciais.
Art. 4º O cadastramento ocorrerá de forma improrrogável entre os dias 19 de fevereiro e 17 de abril de 2026, conforme o seguinte cronograma:
19/02 a 27/02: Secretaria de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Secretaria de Articulação Governamental.
01/03 a 15/03: Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia; Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social; Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento. 16/03 a 31/03: Secretaria de Assistência Social e Políticas para Mulheres; Secretaria de Agricultura e Pecuária; Secretaria de Esporte e Lazer.
01/04 a 17/04: Secretaria de Administração; Secretaria de Finanças; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal e demais órgãos.
Art. 5º O cadastramento funcional é condição para o processamento da folha de pagamento, de modo que a não regularização pelo servidor nos prazos definidos, poderá ensejar a suspensão de seus vencimentos até a efetivação do cadastro. Caberá, ainda, à Secretaria de Administração reportar ao Chefe do Poder Executivo a relação de pendências e as eventuais omissões ocorridas no âmbito das pastas, para as providências administrativas pertinentes.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
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