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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 13

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

ALBERTO MAGNO RIBEIRO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: F69B7D11

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO -BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 967/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica reajustado o salário-base dos profissionais do magistério efetivos e temporários, em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), de forma linear.

Art. 2º - O reajuste salarial concedido aos profissionais do magistério efetivos produzirá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. Parágrafo único. O reajuste salarial concedido aos profissionais do magistério contratados temporariamente será implementado a partir da data de sua publicação oficial.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), observada a legislação aplicável.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a) ENEDINA BEZERRA DA SILVA enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado;

CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

R E S O L V E:

Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , ocupado pelo(a) servidor(a) ENEDINA BEZERRA DA SILVA , inscrito no CPF sob n° XXX.383.413-XX , por motivo de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVID. , nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995.

Art. 2°. A Secretaria de inanças dever proceder com os pagamentos que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior. Art. 3º. Ap s o cumprimento no artigo anterior, dever o servidor constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 2A87FCF7

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

GOVERNO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RUA MARIA JURACI DE ALENCAR, 62

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

Prefeito do Município de Alto Santo/CE

Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 20390429

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N°175/2026 - SMS

ECLA A AC NC A E CA O P L CO POR APOSENTA O A PO NCAPAC A E PE MANEN E P E . E O AS P O NC AS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e:

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ENEDINA BEZERRA DA SILVA , inscrito no CPF sob n° XXX.383.413-XX , matrícula nº 160699-7, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,

faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo. CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;

CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) ENEDINA BEZERRA DA SILVA est aposentado(a), conforme benef cio nº 726582454-8.

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, através de seu titular o Secretário Bartolomeu Batista Neto, através de instrução normativa e no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna pública a seleção para Coordenador de Polo UAB para atuar no Polo UAB no município de Antonina do Norte/CE em parceria com MEC e a CAPES.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção de candidatos a Coordenadores de Polo UAB será regida conforme instruções da Portaria Capes nº. 309/2024. DA VAGA

Coordenador de Polo UAB do Município de Antonina do Norte/Ce. DOS REQUISITOS DO CARGO:

3.1- Ser graduado em nível superior

3.2- Docente efetivo da rede pública de ensino da educação Básica Pública Estadual e/ou municipal de Antonina do Norte /CE.

-Mínimo de três (03) anos de experiência no magistério;

3.4-Dedicação exclusiva ao cargo que está concorrendo;

3.5-Possuir experiência em Gestão (03) anos.

4.REGIME DE TRABALHO

4.1- Função: Coordenador de Polo UAB

4.2- Descrição das atividades: atividades de gestão

4.3- Carga horária: 20 h semanais.

4.4- Escala de trabalho: segunda a sexta e, excepcionalmente aos sábados.

5.DA INSCRIÇÃO

5.1- Período de inscrição:12/02/2026 a 02/03/2026 das 08:00 h às às 11:00 h e das 14:00 h as 17:00 h na sede da Secretaria Municipal de Educação, no endereço Maria Juraci de Alencar, 62 – Antonina do Norte.

5.2- Procedimentos para inscrição: Preencher o Formulário de Inscrição (anexo I - documentado) e o Curriculum Lattes (anexo II) - documentado e entregá-los no ato de inscrição para protocolo.

5.3- A inscrição ocorrerá de maneira presencial, ou por procuração devidamente reconhecida, sendo o candidato inteiramente responsável

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